Ministro Gilmar Mendes libera andamento de ações sobre pejotização na Justiça do Trabalho

Ministro Gilmar Mendes libera andamento de ações sobre pejotização na Justiça do Trabalho

O acesso a informações detalhadas sobre os salários de promotores, procuradores e servidores do Ministério Público tem sido dificultado em diversos estados brasileiros, conforme levantamento recente. Essa situação ocorre devido à exigência de identificação prévia para consulta aos dados remuneratórios, prática agora questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já votou pela inconstitucionalidade da medida.

O voto de Gilmar Mendes, apresentado na última sexta-feira (14/8) e parte do julgamento em Plenário Virtual que segue até 21 de agosto, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892. A iniciativa foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), focada em reverter a determinação da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Impedimento à fiscalização

A resolução do CNMP, em seu artigo 172, condiciona o acesso a contracheques de membros e servidores do MP à identificação do usuário. Segundo Gilmar Mendes, essa exigência não é uma ação neutra, criando uma barreira indevida e transformando o que deveria ser transparência ativa em passiva. O ministro alertou para o constrangimento que essa obrigatoriedade pode gerar, especialmente para jornalistas e cidadãos engajados na fiscalização dos gastos públicos, já que a instituição fiscalizada fica ciente de quem acessou os dados.

Levantamento da Transparência Brasil, publicado em agosto de 2025, indicou que dez Ministérios Públicos estaduais passaram a solicitar dados pessoais após a edição da resolução. Estados como Pernambuco, Roraima e Rio Grande do Norte passaram a pedir nome e CPF. Já São Paulo, Mato Grosso e Maranhão solicitaram informações adicionais como e-mail e telefone, enquanto Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Sergipe passaram a exigir login via identidade digital Gov.br, que inclui o compartilhamento de fotografia.

Transparência ativa na prática

A transparência ativa é a prática pela qual os órgãos públicos divulgam informações de interesse geral de forma espontânea, sem a necessidade de que o cidadão as solicite. Este modelo proativo busca facilitar a fiscalização e o controle social, disponibilizando dados regularmente em portais eletrônicos. No cenário ideal, salários de agentes públicos deveriam estar acessíveis por esta modalidade, garantindo amplo acesso e fiscalização.

Abrangência do voto e liberdade de imprensa

Além do artigo 172, o relator também votou pela inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de incisos I, IV e VI do parágrafo 2º do artigo 135 da mesma resolução. Esses dispositivos se referem a situações de risco de uso indevido de dados pessoais, como prejuízo à reputação ou exposição econômica. Para Gilmar Mendes, a amplitude da redação permite o uso genérico dessas hipóteses para restringir o acesso a dados remuneratórios, exceção feita apenas a casos de sigilo previstos na Constituição.

A discussão sobre o tema foi relacionada à liberdade de imprensa pelo ministro, que citou a Reclamação 23.899. Neste caso, o próprio STF reconheceu violação à liberdade de imprensa em ações judiciais movidas contra uma reportagem da Gazeta do Povo sobre salários de juízes e promotores do Paraná. O ministro afirmou que a medida cria “uma barreira indevida ao acesso a informações remuneratórias que, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), devem ser divulgadas de forma proativa.”

Proteção de dados e futuro do caso

Gilmar Mendes também abordou a relação entre transparência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele defendeu que a LGPD não impede a divulgação dos salários de agentes públicos, pois o tratamento dessas informações se justifica pelo cumprimento de uma obrigação legal. Contudo, o ministro ressalvou que dados que possam comprometer a segurança dos agentes, como CPF e endereço residencial, devem ser preservados.

Organizações como Transparência Brasil, Instituto República, Plataforma Justa, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil solicitaram ingresso na ação como amicus curiae, embora o pedido ainda não tenha sido analisado. O voto de Gilmar Mendes ainda não configura a decisão final do Supremo Tribunal Federal, e os demais ministros podem apresentar entendimentos diferentes até o encerramento da sessão virtual.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/gilmar-mendes-vota-contra-exigencia-de-identificacao-para-consulta-a-salarios-de-membros-do-mp/

Redação Extra News Goiás
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