Advogado e estagiário do escritório Roberto Serra fazem sustentação oral em ações da 2ª Câmara Criminal

Estagiário de Direito regularmente inscrito na OAB e o advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia durante a sessão

A tese defendida por um estagiário de Direito no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) resultou no parcial provimento de um agravo em execução. A decisão foi proferida por desembargadores da 2ª Câmara Criminal durante sessão realizada na última quinta-feira (13/8), marcando um precedente significativo para a atuação acadêmica no judiciário goiano.

Guilherme Altoé, estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou a sustentação oral acompanhado do advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia. O processo em questão era o Agravo em Execução nº 5528188-24.2026.8.09.0000.

Estagiário alcança vitória no TJGO

O presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, confirmou a legalidade da participação de Altoé na tribuna. Ele ressaltou que o Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza estagiários a praticarem atos, desde que acompanhados por um advogado responsável. Goiás, segundo o desembargador, tem se destacado na adoção dessa prática, citando precedentes em outros estados e no próprio TJGO. “O Estatuto da Ordem o permite. (…) A justificativa (…) é que o estagiário (…) tenha a oportunidade de adquirir maior experiência durante o período de estágio”, explicou Luiz Cláudio Veiga Braga.

A importância da experiência supervisionada

O advogado Roberto Serra da Silva Maia, também professor universitário, afirmou que a possibilidade de estagiários atuarem diretamente nos tribunais se fundamenta no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Esse dispositivo prevê que o estagiário de advocacia inscrito pode praticar atos desde que atue em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado, garantindo uma participação supervisionada. “O Estatuto da Advocacia e da OAB admite que o estagiário inscrito pratique atos de advocacia junto com o advogado e sob a responsabilidade deste. Prefiro que essa experiência aconteça agora, com preparo e supervisão”, afirmou Serra. Ele já havia orientado duas outras acadêmicas estagiárias em uma sustentação oral na 3ª Câmara Criminal do TJGO.

A função da sustentação oral

A sustentação oral é a oportunidade que advogados têm de expor seus argumentos diretamente aos desembargadores ou ministros antes do julgamento de um caso. É um momento crucial para esclarecer pontos da defesa ou acusação, respondendo a possíveis dúvidas dos julgadores e buscando influenciar a decisão final do colegiado.

Tese de crime impossível debatida

Na mesma sessão, Roberto Serra da Silva Maia subiu à tribuna em outro processo, a Apelação Criminal nº 0060781-92. Ele defendeu a tese do crime impossível, conforme o artigo 17 do Código Penal, em um caso de falsidade ideológica ligada à obtenção de visto para os Estados Unidos. Serra argumentou que o meio empregado seria ineficaz para enganar a autoridade consular, citando a rotina de verificação rigorosa das informações na concessão de vistos. Após a defesa, a relatora do processo solicitou vista dos autos, interrompendo o julgamento para aprofundar sua análise. Os julgamentos recentes, segundo Serra, evidenciam a importância da formação profissional e da sustentação oral. “A advocacia se renova quando o estagiário aprende, sob supervisão, o peso da tribuna, e permanece relevante quando a sustentação oral cumpre sua função mais essencial”, observou o advogado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/advogado-e-estagiario-do-escritorio-roberto-serra-fazem-sustentacao-oral-em-acoes-da-2a-camara-criminal/

Redação Extra News Goiás
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