Condenada por corrupção tem punibilidade extinta pelo TJGO
Reconhecida prescrição retroativa e extinta punibilidade por concussão e corrupção passiva
Uma mulher condenada por concussão e corrupção passiva, em caso oriundo da comarca de Itaberaí, em Goiás, teve sua punibilidade extinta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão da 1ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, acolhendo embargos de declaração que apontaram omissão em julgamento anterior.
Os advogados Danilo Vasconcelos e Felipe Rodrigues de Oliveira atuaram na defesa da condenada no processo nº 0084694-66.2019.8.09.0079. O colegiado concluiu que o tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença foi maior do que o prazo legalmente estabelecido.
Entendendo a prescrição retroativa
A prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa é um instituto jurídico que extingue o poder do Estado de aplicar uma pena, considerando o tempo decorrido no processo até a sentença final. Ela é calculada com base na pena concretamente fixada na condenação, mesmo que essa pena tenha sido definida em grau de recurso, e não pela pena máxima abstrata prevista para o crime.
Pena final e novo cálculo
A decisão que extinguiu a punibilidade veio após a redução das penas em grau recursal para dois anos de reclusão por cada um dos delitos. Com essa redefinição, o prazo prescricional para cada crime passou a ser de quatro anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, aplicado à pena concretamente definida. O relator, desembargador Alexandre Bizzotto, destacou que, segundo a Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal (STF), “o acréscimo decorrente da continuidade delitiva não integra o cálculo da prescrição”, devendo a análise ser feita individualmente para cada crime.
Período excedeu o limite legal
Para o cálculo, foram considerados como marcos interruptivos o recebimento da denúncia em 5 de julho de 2019 e a publicação da sentença condenatória em 26 de maio de 2025. O período transcorrido entre esses atos foi de 5 anos, 10 meses e 21 dias, superando o prazo prescricional de quatro anos. O desembargador Bizzotto ressaltou que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo. A punibilidade foi declarada extinta com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, § 1º; e 119 do Código Penal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/reconhecida-prescricao-retroativa-e-extinta-punibilidade-por-concussao-e-corrupcao-passiva/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →