TJGO absolve réu de tráfico após invalidar confissão informal em Goiás

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

Um homem condenado em primeiro grau por tráfico de drogas em Pirenópolis teve a sua condenação anulada e foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão unânime do colegiado concluiu que não existiam provas suficientes que atestassem a responsabilidade do acusado pela posse dos entorpecentes ou por seu depósito, embora a existência do tráfico no imóvel estivesse comprovada.

Os magistrados do TJGO acolheram a apelação da defesa, exercida pelos advogados Maria Luiza Rodrigues Abrantes Curado e Vitor Sousa de Albuquerque. A defesa buscou a absolvição por insuficiência de provas, tese que foi priorizada e aceita pelo relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

Falta de provas para o tráfico

Apesar da materialidade do tráfico estar comprovada por autos de apreensão e laudos periciais de mais de sete quilos de maconha e outros materiais na residência, a controvérsia se concentrava na autoria. O relator apontou que nenhuma substância ilícita ou objeto diretamente ligado ao tráfico foi encontrado com o acusado. Além disso, o imóvel não lhe pertencia nem estava formalmente sob sua ocupação, e não foram achadas chaves, documentos ou objetos pessoais que indicassem sua residência ou posse do local.

Não houve investigações prévias ou outras evidências que vinculassem o homem ao imóvel, como registros de comunicações ou movimentação financeira. A simples saída do acusado, acompanhado de outro homem que fugiu, gerou suspeita, mas não permitiu concluir seu domínio sobre o conteúdo da residência. Durante o julgamento, um policial confirmou que o acusado se apresentou como mototaxista, profissão compatível com sua presença junto a uma motocicleta. A seriedade do crime e o volume de entorpecentes apreendidos não atenuam a necessidade de um alto grau de certeza para que haja uma condenação.

Confissão informal não é válida

Um ponto decisivo foi a recusa em considerar uma suposta confissão informal atribuída ao acusado. Segundo um dos agentes, o homem teria dito na calçada, durante a abordagem, que a residência era depósito e a droga lhe pertencia. Contudo, o desembargador afastou o valor probatório dessa declaração.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma confissão extrajudicial apenas é considerada admissível quando feita de forma formal, documentada e dentro de um local estatal público e oficial. A falta dessas salvaguardas não se sobrepõe à reprodução indireta da declaração no processo, nem mesmo através do testemunho em juízo de um policial. A advertência sobre o direito ao silêncio, mencionada por um policial, não supriu a falta das demais garantias.

Redução de pena por tráfico privilegiado

O Ministério Público havia denunciado o acusado após a apreensão em Pirenópolis. Em primeiro grau, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo o condenou com base no artigo 33 da Lei de Drogas. Na ocasião, foi reconhecida a causa de diminuição do chamado tráfico privilegiado.

A legislação brasileira prevê a diminuição de pena para o tráfico privilegiado, aplicado a réus primários, de bons antecedentes, que não integram organizações criminosas nem fazem do tráfico seu meio de vida. Esse benefício permite a redução da pena, fixação de regime prisional mais brando ou substituição por medidas restritivas de direitos.

A sentença inicial resultou em pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. O acusado havia permanecido preso preventivamente por aproximadamente seis meses. Com a absolvição pelo TJGO, os efeitos decorrentes da condenação foram cancelados, e as demais teses da defesa se tornaram prejudicadas, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tribunal-absolve-acusado-de-trafico-por-falta-de-provas-e-desconsidera-confissao-informal/

Redação Extra News Goiás
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