Pequena propriedade trabalhada pela família é excluída de execução do Banco do Brasil

Pequena propriedade trabalhada pela família é excluída de execução do Banco do Brasil

Uma propriedade rural localizada em Ipameri, no sudeste goiano, teve sua impenhorabilidade confirmada pela Justiça, com a determinação de que a restrição seja baixada. A decisão judicial estabelece que o Banco do Brasil deverá indicar outros bens para a execução de uma dívida, sob o risco de que o processo seja suspenso e, posteriormente, arquivado.

A propriedade em questão, objeto da matrícula nº 13.195 do Cartório de Registro de Imóveis de Ipameri, era alvo de uma execução movida pelo Banco do Brasil, referente a um crédito de Cédula Rural Pignoratícia. Após o acolhimento de uma exceção de pré-executividade, o processo nº 5068656-06.2019.8.09.0074 deverá ter novos desdobramentos em 15 dias.

Base da decisão judicial

O juiz Yvan Santana Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Ipameri, foi o responsável pelo acolhimento da exceção. Ele considerou que o imóvel se enquadra na categoria de pequena propriedade rural explorada pela família, uma situação resguardada tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo Civil.

A propriedade corresponde a 1,2639 módulo fiscal, estando dentro do limite legal considerado para a pequena propriedade rural, que é de até quatro módulos. A decisão também citou o Tema 961 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar.

A referência do módulo fiscal

O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária utilizada no Brasil, cujo tamanho em hectares varia conforme o município. Ele serve para classificar as propriedades rurais, sendo um critério fundamental na aplicação de leis específicas, como as que tratam da proteção de pequenas propriedades. Em Ipameri, um módulo fiscal corresponde a quarenta hectares, fator determinante no julgamento.

Provas da atividade familiar

A defesa do produtor rural foi feita pelos advogados João Paulo Vaz da Costa e Silva e Nelson Borges de Almeida. Para sustentar a alegação de impenhorabilidade da área, foram apresentados documentos como a matrícula do imóvel, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de produção.

O magistrado analisou uma ficha de produção de laticínio, que comprovou a exploração conjunta pelo produtor e seu filho, além de notas de venda de bovinos e faturas de energia da Fazenda Diamantina. A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), indicando 100% de utilização da terra, reforçou a análise, sendo o conjunto de documentos considerado pelo juiz “robusto e suficiente” para demonstrar a exploração direta e pessoal pela família.

Banco contestou, mas não provou

O Banco do Brasil inicialmente contestou a utilização da exceção de pré-executividade, alegando que a análise exigiria produção adicional de provas e que o produtor não teria comprovado que o imóvel era sua única fonte de sustento. Contudo, o juiz explicou que a impenhorabilidade representa uma matéria de ordem pública, que pode ser analisada com provas já existentes nos autos.

O banco não conseguiu demonstrar que a propriedade não era economicamente explorada pela família do executado. O julgamento ainda esclarece que a proteção da pequena propriedade rural não deve ser confundida com a do bem de família, e que a circunstância de o produtor residir ou não no local não é um fator decisivo. A manutenção do imóvel como garantia em acordos anteriores também não anula a impenhorabilidade constitucional.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pequena-propriedade-trabalhada-pela-familia-e-excluida-de-execucao-do-banco-do-brasil/

Redação Extra News Goiás
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