TJGO troca pena de furto por advertência após falta de justificativa
1ª Câmara Criminal determina desinternação de adolescente e afasta execução antecipada de medida socioeducativa
Um adolescente de Adelândia, no interior de Goiás, teve a sanção socioeducativa de serviços comunitários substituída por advertência, conforme decisão da 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A modificação na penalidade ocorreu após o colegiado considerar que a sentença de primeiro grau não apresentou embasamento concreto para a aplicação de uma medida mais severa. O reconhecimento do ato infracional análogo ao furto qualificado pelo concurso de pessoas, entretanto, foi mantido.
Os fatos ocorreram em agosto de 2024, na localidade goiana de Adelândia, quando o menor, em parceria com outra pessoa, teria subtraído uma moto que estava estacionada com a ignição ligada, em frente a um ponto comercial. Embora o veículo tenha sido recuperado no mesmo dia, com registro de danos, a defesa do adolescente apelou da condenação inicial, que estipulava prestação de serviços por seis meses, oito horas semanais.
Sentença de primeiro grau
O desembargador Alexandre Bizzotto, relator do recurso, destacou que a sentença não especificou as razões pelas quais medidas menos severas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seriam consideradas insuficientes. Segundo Bizzotto, também não foram apresentados elementos pessoais, familiares ou sociais que justificassem a intensidade da intervenção escolhida. A argumentação inicial, portanto, não cumpriu as exigências do artigo 112, parágrafo 1º, do ECA, nem a necessidade constitucional de motivação das decisões judiciais.
A advertência no sistema socioeducativo
A advertência é a medida mais leve prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais. Consiste em uma repreensão formal, feita verbalmente pela autoridade judiciária ao adolescente. Seu objetivo é conscientizar o jovem sobre a ilegalidade de sua conduta e a necessidade de não reincidir, sem a imposição de restrições de liberdade ou prestação de serviços. O cumprimento da advertência é supervisionado pelo juízo de primeiro grau.
Circunstâncias do caso
Ao avaliar a medida adequada, o relator ponderou que o adolescente era primário quando os fatos aconteceram e não possuía histórico de ato infracional ou investigação. Além disso, o episódio não envolveu violência ou grave ameaça à vítima, e a motocicleta foi devolvida. Diante desses aspectos, o desembargador acatou o pedido dos advogados Renan Macedo Vilela Gomes e Jaime Pio Gomes, da defesa, pela substituição da medida socioeducativa de prestação de serviços pela advertência, amparada no artigo 112, inciso I, do ECA.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-substitui-prestacao-de-servicos-por-advertencia-a-adolescente-em-caso-de-furto-de-motocicleta/
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