MPGO e juíza arquivam investigação de licitações da Saneago em Goiânia
Investigação contra ex-diretora sobre licitações na Saneago é arquivada por insuficiência de provas
Goiânia (GO) — Uma investigação criminal que apurava supostas irregularidades em licitações da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) foi arquivada por insuficiência de provas. A decisão, proferida pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia, acolheu manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que concluiu pela ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia. A medida alcança a ex-diretora da estatal Silvana Canuto Medeiros e os demais investigados no inquérito.
A Saneago, empresa de saneamento do estado de Goiás, esteve sob apuração por aproximadamente quatro anos. O inquérito policial, de número 16/2021, foi instaurado pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor) para investigar os Pregões Eletrônicos nº 58/2019 e nº 13/2020. Estes certames visavam a contratação de uma empresa especializada em gerenciamento logístico, utilizando um sistema de almoxarifado virtual, e resultaram em contrato com a BRS Suprimentos Corporativos S.A.
Detalhes da Apuração da Saneago
A hipótese central da investigação era o possível direcionamento das licitações em favor da BRS Suprimentos Corporativos S.A., mediante um suposto ajuste entre agentes públicos e particulares. A apuração incluía alegações de restrição à competitividade e eventual sobrepreço, abrangendo crimes previstos na antiga Lei de Licitações e associação criminosa. Durante o processo, foram examinados diversos documentos, como auditorias da Saneago e da Controladoria-Geral do Estado, informações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, contratos e pareceres.
Servidores, gestores, fiscais de contrato e representantes das empresas participantes foram ouvidos. A investigação também se aprofundou com o afastamento de sigilos bancário e fiscal, requisições a instituições financeiras e relatórios de inteligência produzidos pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).
Provas Anuladas e o Posicionamento do MPGO
Apesar da amplitude das diligências, uma etapa crucial da investigação foi impactada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte declarou nula a decisão que havia autorizado uma busca e apreensão domiciliar, alegando falta de fundamentação concreta e individualizada. Como consequência, o STJ determinou a retirada das provas obtidas por essa diligência e de todas as consideradas derivadas dela, reconfigurando o acervo probatório.
Com a exclusão desse material, permaneceram válidos documentos administrativos, informações dos órgãos de controle, depoimentos e dados bancários e fiscais obtidos por decisões judiciais autônomas. Diante desse cenário, o Ministério Público de Goiás solicitou um novo relatório policial e a complementação das análises financeiras para verificar a suficiência das provas remanescentes para sustentar uma ação penal contra os investigados da Saneago.
Ausência de Elementos para Acusação Criminal
Segundo o MPGO, os relatórios complementares não identificaram movimentações financeiras significativas entre agentes públicos e representantes da empresa contratada, nem pagamentos de vantagens indevidas ou mecanismos de ocultação patrimonial. O órgão ministerial também observou que o relatório policial complementar não apresentou novas fontes de prova independentes das que foram anuladas pelo STJ, apenas reorganizando fatos e reinterpretando elementos já existentes.
A juíza, em sua decisão, destacou que o acervo probatório válido não confirmou a hipótese de ajuste fraudulento, direcionamento doloso dos certames ou atuação consciente dos investigados para a prática de crimes. Embora questionamentos sobre a modelagem e economicidade das contratações tenham sido apontados, a magistrada ressaltou que eventuais falhas administrativas não configuram automaticamente ilícitos penais. O arquivamento foi determinado para todos os fatos e investigados, fundamentado em insuficiência de provas. Contudo, essa medida não impede a retomada das apurações caso surjam elementos novos, conforme o Código de Processo Penal e a Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal, sendo a simples reavaliação das provas já examinadas insuficiente para o desarquivamento.
Manifestação da Defesa
O advogado Matheus Costa, responsável pela defesa de Silvana Canuto Medeiros, ex-diretora da Saneago, afirmou que a decisão judicial demonstra a necessidade de provas concretas para a instauração de uma ação penal. “A investigação utilizou praticamente todos os meios disponíveis de apuração, incluindo análises patrimoniais, bancárias e fiscais. Ao final, não foi encontrada prova de pagamento de vantagem indevida, associação criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outro elemento capaz de sustentar uma acusação criminal. O arquivamento reconhece justamente essa ausência de suporte probatório mínimo”, disse o advogado.
A defesa de Silvana Canuto Medeiros informou que analisará as medidas jurídicas decorrentes do arquivamento, incluindo a apuração de eventual responsabilidade por acusações que considere infundadas ou formuladas com abuso do direito de provocar a atuação estatal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/investigacao-contra-ex-diretora-sobre-licitacoes-na-saneago-e-arquivada-por-insuficiencia-de-provas/
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