Juiz de Bom Jesus de Goiás suspende busca e apreensão de máquinas John Deere
Suspensa busca e apreensão de máquinas agrícolas enquanto produtor discute prorrogação de dívidas rurais
Bom Jesus de Goiás (GO) — Um juiz da comarca de Bom Jesus de Goiás suspendeu os efeitos de liminares de busca e apreensão de máquinas agrícolas, como tratores e um pulverizador, pertencentes a um produtor rural do município. A decisão, que alcança duas ações judiciais, impede provisoriamente que o Banco John Deere retome os equipamentos, essenciais para o cultivo de soja e milho na região goiana. A medida foi tomada porque já existe uma ação anterior discutindo o direito do produtor à prorrogação de suas dívidas rurais, cujo resultado pode impactar diretamente a caracterização da inadimplência.
A defesa do produtor, representada pelos advogados Diêgo Vilela, Vitor Santos Ferreira e Vinicius H. Mendes, argumentou que as operações de crédito estavam sob contestação. O magistrado Fábio Amaral considerou que a discussão prévia sobre a prorrogação das dívidas é crucial e pode influenciar a validade da mora, elemento fundamental para justificar a busca e apreensão dos bens dados em garantia fiduciária.
### Dívidas Rurais em Debate: Clima e Exigibilidade
Antes das ações de busca e apreensão, o produtor havia apresentado um pedido administrativo de prorrogação dos financiamentos ao Banco John Deere. Este requerimento incluía laudos técnicos que apontavam perdas significativas na safra, provocadas por condições climáticas adversas como estiagens, chuvas irregulares e altas temperaturas – fatores que frequentemente afetam a agricultura em Goiás. Segundo a defesa, o banco não analisou o pedido, o que levou o produtor a ajuizar a ação em Indaiatuba, São Paulo, buscando o alongamento das dívidas com base nas regras do crédito rural.
Ao reexaminar o caso, o juiz Fábio Amaral observou que a ação para reconhecer o direito à prorrogação foi proposta antes dos pedidos de busca e apreensão e se refere à mesma operação de crédito. Para o magistrado, permitir o prosseguimento da busca e apreensão antes da definição sobre a prorrogação da dívida poderia gerar decisões conflitantes e comprometer a eficácia do julgamento sobre o alongamento do débito rural.
### Preservando o Sustento do Campo Goiano
Outro ponto considerado pelo juiz foi a importância vital do maquinário para a continuidade da atividade econômica do produtor de Bom Jesus de Goiás. A decisão destaca que a apreensão dos bens antes de se esclarecer a exigibilidade da obrigação poderia inviabilizar a produção, impedindo a geração de receitas necessárias para o próprio pagamento do financiamento. O setor agrícola é um pilar da economia goiana, e a manutenção da capacidade produtiva dos agricultores é essencial.
O magistrado ressaltou a necessidade de preservar a atividade produtiva enquanto a existência da mora atribuída ao devedor não é plenamente esclarecida. “Os equipamentos são instrumentos de trabalho indispensáveis. Sem eles, o produtor teria dificuldade para plantar, colher e gerar a receita necessária para cumprir suas obrigações. A decisão evita esse prejuízo até que seja definida a própria exigibilidade da dívida”, afirmou o advogado Diêgo Vilela. A suspensão dos efeitos da liminar e do curso da ação tem como base o poder geral de cautela previsto no Código de Processo Civil. O banco foi intimado para se manifestar, e a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada após a manifestação da instituição financeira.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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