MPGO pede suspensão de empréstimo para idoso vítima de golpe em Goiás

MPGO manifesta-se pelo provimento de recurso de idoso vítima do golpe do falso delegado

MPGO manifesta-se pelo provimento de recurso de idoso vítima do golpe do falso delegado

Goiânia (GO) — O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se a favor de um idoso de 74 anos, morador do interior do estado, que busca suspender a cobrança de um empréstimo bancário contraído após ser vítima do “golpe do falso delegado”. A 20ª Procuradoria de Justiça de Goiânia, por meio do procurador Fernando Aurvalle Krebs, defendeu o provimento de um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reforçando a proteção ao consumidor goiano em situações de fraude e coação.

Ameaças e Extorsão: O Golpe do Falso Delegado em Goiás

A trama que lesou o aposentado goiano começou com uma transferência via Pix, feita com intenção humanitária para supostas vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Dias depois, o idoso passou a receber mensagens de cunho sexual enviadas por uma mulher que, em seguida, alegou ser menor de idade. Foi então que um terceiro indivíduo entrou em contato, fingindo ser um delegado de Polícia e acusando falsamente o aposentado de pornografia infantil, com a ameaça de prisão imediata caso não efetuasse pagamentos para “resolver a situação”.

Sob intensa pressão psicológica, o idoso foi coagido a contratar empréstimos e realizar transferências via Pix para contas indicadas pelos criminosos. As operações incluíram um empréstimo bancário de R$ 15 mil e um empréstimo consignado de R$ 15.737,87. Além dos empréstimos, as transferências via Pix totalizaram um prejuízo de R$ 31.647,00.

Prejuízo Financeiro e Busca por Justiça em Goiás

Após perceber que havia sido vítima de uma fraude sofisticada, o aposentado registrou boletim de ocorrência e ajuizou uma ação judicial. O objetivo era suspender a cobrança dos contratos de empréstimo, impedir a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes e obter a declaração de inexistência do débito, além de buscar indenização pelos danos sofridos. Contudo, seu pedido inicial de tutela de urgência foi negado em primeira instância.

Inconformado com a decisão, o idoso recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio de um agravo de instrumento. O relator da 8ª Câmara Cível do TJGO acolheu o recurso, concedendo tutela recursal para suspender provisoriamente a exigibilidade do contrato de empréstimo, proibir futuras cobranças e impedir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária, enquanto o mérito da ação é analisado.

MPGO Defende Suspensão de Cobrança e Proteção ao Idoso

Em parecer encaminhado ao Tribunal, a 20ª Procuradoria de Justiça do MPGO defendeu a manutenção da decisão liminar e o provimento do recurso do idoso. Para o Ministério Público, os diversos documentos anexados aos autos, como contratos, extratos bancários, comprovantes de transferências, o registro policial e as mensagens trocadas com os golpistas, conferem forte plausibilidade à alegação de que o empréstimo foi contratado sob coação moral grave.

O parecer destaca que, embora o aposentado tenha formalmente assinado o empréstimo, a questão central reside na validade de sua manifestação de vontade, que teria sido deturpada pelas ameaças e pela pressão psicológica exercida pelos criminosos.

Responsabilidade Bancária e Hipervulnerabilidade do Consumidor

O MPGO ressaltou, em sua análise, que a condição de pessoa idosa e aposentada torna o consumidor hipervulnerável, especialmente diante de fraudes complexas e operações bancárias eletrônicas. O órgão também enfatizou que a relação jurídica é de consumo, e a eventual responsabilidade da instituição financeira deverá ser investigada durante o processo. O parecer citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

A 20ª Procuradoria sustentou, ainda, que a continuidade das cobranças poderia comprometer diretamente a subsistência do aposentado e causar um dano de difícil reparação, principalmente pelo risco de negativação de seu nome enquanto a validade do contrato ainda está sendo discutida judicialmente. Diante desse cenário, o Ministério Público de Goiás manifestou-se pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento, garantindo a suspensão temporária da cobrança do empréstimo até o julgamento final da ação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/mpgo-manifesta-se-pelo-provimento-de-recurso-de-idoso-vitima-do-golpe-do-falso-delegado/

Redação Extra News Goiás
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