Governo Federal lança MP e renegocia R$ 100 bi em dívidas rurais

Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro

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Uma nova Medida Provisória (MP) lançada pelo governo federal promete um alívio financeiro substancial para o agronegócio brasileiro, abrindo caminho para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. Publicada nesta quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP nº 1.376/2026 estabelece duas modalidades de flexibilização de débitos para aqueles que enfrentaram perdas significativas entre 2019 e 2025, estendendo prazos de pagamento em até dez anos e concedendo carência para a primeira parcela de amortização.

A iniciativa legislativa surge de um amplo acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da influente Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Esse consenso político pavimentou o caminho para a MP, que substitui a necessidade de votação do Projeto de Lei nº 5.122/2023 na Câmara dos Deputados, agilizando a resposta às necessidades do setor.

Critérios de Elegibilidade para Renegociação de Dívidas Rurais

As linhas de crédito criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 são destinadas a liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso a esses recursos, produtores rurais e cooperativas deverão comprovar perdas em suas atividades. Existem dois patamares de elegibilidade para a renegociação de débitos.

Na regra geral, o beneficiário deve demonstrar prejuízos em, no mínimo, duas safras entre os anos de 2019 e 2025, acompanhados de uma redução de, pelo menos, 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os danos podem ser atribuídos a eventos climáticos adversos, como seca, estiagem, enchente, geada, granizo e vendaval, ou a quedas nos preços dos produtos do agronegócio. A comprovação desses prejuízos exige a apresentação de um laudo técnico.

Para a categoria de produtores com perdas mais severas, as condições são diferenciadas. É preciso comprovar o comprometimento de três ou mais safras no mesmo período e uma redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada. Esse grupo terá acesso a taxas de juros mais atrativas, limites de financiamento mais elevados e prazos de pagamento mais alongados, refletindo a gravidade das dificuldades enfrentadas.

Condições Específicas para Produtores Rurais

As condições para a renegociação de dívidas rurais variam de acordo com o perfil do produtor e a severidade das perdas. Para aqueles enquadrados na regra geral, o novo financiamento poderá ser quitado em até oito anos. A primeira parcela de amortização do principal terá seu vencimento postergado por dois anos após a contratação, e a MP dispensa a exigência de pagamento de entrada.

Os limites e juros anuais para a regra geral são:

  • Até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano, para agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  • Até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
  • Até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano, para os demais produtores.

Já os produtores que comprovarem perdas mais severas, caracterizadas por três ou mais safras comprometidas e redução de, no mínimo, 40% da renda, terão um prazo de pagamento estendido, podendo chegar a dez anos. A carência para a primeira parcela de amortização do principal também é de dois anos.

Nesta modalidade, as condições são:

  • Agricultores do Pronaf poderão contratar até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
  • Para o Pronamp, o limite será de R$ 2,5 milhões, com taxa anual de 8%.
  • Os demais produtores poderão acessar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

Dívidas Contempladas e Prazo para Adesão

As linhas de crédito viabilizadas pela MP abrangem uma vasta gama de dívidas rurais. Poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. Incluem-se financiamentos do Pronaf, Pronamp e outros programas que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural, respeitando os critérios da medida.

A MP também estende seu alcance às Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Novas operações poderão ser contratadas para quitar ou amortizar CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de janeiro de 2024.

Os interessados têm um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da MP, para aderir às novas linhas de renegociação. A medida garante que a renegociação não será um impeditivo para que o produtor obtenha novos financiamentos rurais, nem resultará, por si só, em sua inclusão em cadastros restritivos de crédito.

Prorrogação de Parcelas e Garantias

A Medida Provisória concede às instituições financeiras a prerrogativa de prorrogar por até 30 dias o vencimento de parcelas de operações que estavam em situação regular em 14 de julho de 2026 e que venceriam nos 30 dias subsequentes à publicação da MP. Essa prorrogação será concedida mediante pedido do produtor que desejar aderir às novas linhas. Durante o período, os encargos financeiros originalmente previstos no contrato serão mantidos, e não haverá necessidade de assinatura de termo aditivo.

Para otimizar o processo, as garantias vinculadas aos financiamentos anteriores poderão ser reaproveitadas nas novas operações. O governo informou que os bancos terão a flexibilidade de revisar os valores das garantias, adequando-as ao saldo efetivamente renegociado, sem a imposição automática de novos bens do produtor.

Criação de Fundo Garantidor para Crédito Rural

Além das linhas de renegociação, a Medida Provisória também autoriza a participação da União em um fundo garantidor. Este fundo terá natureza privada e será especificamente destinado a operações de crédito rural contraídas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. A expectativa é que o mecanismo possa receber recursos de instituições financeiras, dos próprios produtores rurais e de outros entes federativos. Seu propósito central é ampliar as garantias disponíveis no mercado e, consequentemente, facilitar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.

Durante o anúncio oficial do acordo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, comunicou que a contribuição da União para este fundo poderá atingir a marca de R$ 2 bilhões. “Segundo ele, bancos, estados e municípios também poderão contribuir para o mecanismo.” A reunião para selar o acordo contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o presidente da Câmara, Hugo Motta; os ministros Dario Durigan e José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina.

Hugo Motta destacou a importância da escolha pela Medida Provisória em vez do projeto de lei original. “Segundo Motta, a substituição do projeto de lei pela medida provisória buscou atender aos produtores em dificuldades e, ao mesmo tempo, adequar a renegociação às limitações fiscais do país.”

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/medida-provisoria-do-governo-autoriza-renegociacao-de-r-100-bilhoes-em-dividas-rurais/

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