TRT-GO decide que Justiça Comum julga aposentadoria compulsória da Saneago em GO

Aposentadoria compulsória aos 70 anos de empregado da Saneago deve ser analisada pela Justiça Comum, decide TRT-GO

Aposentadoria compulsória aos 70 anos de empregado da Saneago deve ser analisada pela Justiça Comum, decide TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) redefiniu, nesta semana, a esfera judicial competente para julgar ações de aposentadoria compulsória de empregados públicos em Goiás. A corte, ao acatar um mandado de segurança impetrado pela Saneago, cassou uma liminar que havia determinado a reintegração de um funcionário da empresa dispensado aos 70 anos. A decisão do colegiado estabeleceu que o caso, por sua natureza constitucional-administrativa, deve ser processado e julgado pela Justiça Comum, afastando a competência da Justiça do Trabalho.

O Imbróglio da Aposentadoria Compulsória na Saneago

O cerne da controvérsia judicial reside na ação movida por um empregado da Saneago, empresa pública goiana, que buscou evitar seu desligamento compulsório ao atingir a idade de 70 anos. Ele argumentava que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade para aposentadoria compulsória de empregados públicos deveria ser de 75 anos, por analogia à regra aplicada a servidores estatutários.

Além disso, o funcionário alegou estar em tratamento de saúde por neoplasia maligna, afastado por auxílio-doença no momento da comunicação de seu desligamento, o que colocaria em risco sua subsistência e a continuidade do tratamento médico.

Reintegração Cassada: A Virada Judicial e o Tema 606

Inicialmente, a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia havia proferido uma liminar favorável ao empregado, suspendendo sua dispensa e ordenando sua imediata reintegração ao quadro da Saneago. Contrariada com a decisão de primeira instância, a Saneago impetrou um mandado de segurança junto ao TRT-GO, visando reverter a determinação.

A empresa pública sustentou que a questão em debate transcende a esfera dos direitos trabalhistas, inserindo-se na validade jurídica da aposentadoria compulsória, o que, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 606 da repercussão geral, atrairia a competência da Justiça Comum.

Entendimento do TRT-GO Alinha-se ao STF

Em sua análise, o Tribunal Pleno do TRT-GO acolheu os argumentos da Saneago. O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, explicou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655.283 (Tema 606), é claro ao definir que a discussão acerca da validade de demissões de empregados públicos possui uma natureza constitucional-administrativa. Tal característica desqualifica a Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria, transferindo a competência para a Justiça Comum.

Segundo o desembargador, essa orientação do STF se estende também às controvérsias que envolvem especificamente a aposentadoria ou dispensa compulsória por idade de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão do TRT-GO reforça um posicionamento já reiteradamente aplicado tanto pelo próprio tribunal regional quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compreendem que a legalidade do ato de desligamento de um empregado público, quando não decorrente diretamente de aspectos da relação de trabalho em si, mas de questões de direito público ou constitucional-administrativo, foge à alçada da Justiça do Trabalho.

Os detalhes do processo podem ser consultados por meio dos números do mandado de segurança 0001426-50.2025.5.18.0000 e da ação principal 0001817-48.2025.5.18.0018.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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