Justiça de Itapuranga (GO) obriga município a custear Mounjaro para obesidade

Município de Itapuranga terá de fornecer Mounjaro para tratamento de paciente com obesidade

Município de Itapuranga terá de fornecer Mounjaro para tratamento de paciente com obesidade

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga, Goiás, compelirá o município a garantir o acesso ao Mounjaro (tirzepatida), um medicamento essencial para o tratamento de uma munícipe com diagnóstico de obesidade grau III. O juiz Ricardo de Guimarães e Souza determinou que quatro canetas do fármaco sejam entregues mensalmente, na dosagem de 15 mg por semana, por todo o período da indicação médica, sob risco de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A fundamentação da sentença ressalta a urgência e a complexidade do caso. O magistrado reconheceu que a paciente apresentava um quadro clínico grave de obesidade, agravado por hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos relacionados à alimentação e um considerável risco cardiovascular e metabólico. Além disso, foi crucial para a decisão a constatação de que um tratamento prévio com semaglutida não obteve os resultados esperados, tornando imperativa a adoção de uma nova abordagem terapêutica para controle da obesidade.

O pedido inicial, protocolado pelo advogado Danilo Alves da Cruz, enfatizava a gravidade da situação. O defensor apresentou laudos médicos que atestavam a falha de tratamentos anteriores e alertavam para o perigo iminente de agravamento das comorbidades e do risco cardiovascular caso o novo medicamento, o Mounjaro, não fosse administrado imediatamente. A defesa da paciente também sublinhou a incapacidade financeira dela em arcar com os elevados custos do Mounjaro, um fármaco de uso contínuo e valor expressivo.

Em sua defesa, a Procuradoria do município de Itapuranga levantou diversas objeções. Argumentou pela incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o caso e pela falta de interesse processual, sob a justificativa de que não houve um requerimento administrativo prévio. A prefeitura também contestou a solicitação, alegando que não foram cumpridos os critérios para o fornecimento judicial de um medicamento que não faz parte da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Adicionalmente, o município pôs em dúvida a validade e a completude do relatório médico anexado pela autora sobre o tratamento da obesidade.

Na análise dos autos, o magistrado inicialmente ponderou sobre a alegação de falta de requerimento administrativo. Ele esclareceu que, nas particularidades deste processo, a ausência de uma solicitação administrativa prévia não é motivo suficiente para extinguir a ação. O juiz explicou que tal questão deve ser avaliada considerando o mérito do caso e os critérios estabelecidos para a disponibilização de fármacos não incorporados ao SUS, especialmente porque o próprio município, em sua contestação, já havia negado a responsabilidade de fornecer o tratamento para obesidade.

### Validação Técnica Reforça Necessidade do Mounjaro

Um ponto crucial para a decisão foi a intervenção do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Apesar de o município ter classificado o relatório médico como “frágil e insuficiente”, o juiz contrapôs essa argumentação com a Nota Técnica do NatJus. O órgão especializado, após minuciosa análise da documentação médica, corroborou a gravidade do diagnóstico. Segundo a conclusão do NatJus, os dados apresentados são suficientes para confirmar o cenário de obesidade severa, acompanhado de elevado risco cardiovascular e metabólico, significativas comorbidades, prejuízo funcional acentuado, a ineficácia do tratamento anterior com semaglutida e, consequentemente, a necessidade da tirzepatida como a nova e mais adequada abordagem terapêutica.

A Nota Técnica do NatJus adicionou peso à defesa da paciente ao confirmar a regularidade da tirzepatida no Brasil. O documento atesta que o fármaco Mounjaro possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não se configura como tratamento experimental e tem sua indicação para tratamento da obesidade explicitada em bula. O parecer técnico também abordou a questão da não incorporação do medicamento ao SUS. Contudo, o NatJus foi enfático ao esclarecer que, atualmente, não há outras opções medicamentosas disponíveis na rede pública para o tratamento farmacológico da obesidade.

### Caminho para o Tratamento: Mounjaro e a Ciência

Diante de todas as evidências, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza sublinhou que o NatJus validou a existência de “evidências científicas robustas” em favor do uso da tirzepatida. O órgão técnico concluiu que a paciente tem grandes chances de obter benefícios com o tratamento prescrito por sua médica assistente. Esta constatação foi decisiva para refutar a alegação municipal de que não havia comprovação técnica idônea da adequação do fármaco, pavimentando o caminho para o acesso da paciente ao Mounjaro, um tratamento vital para sua saúde.

Processo: 5018131-40.2026.8.09.0085

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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