Justiça de Itapuranga (GO) obriga município a custear Mounjaro para obesidade
Município de Itapuranga terá de fornecer Mounjaro para tratamento de paciente com obesidade
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga, Goiás, compelirá o município a garantir o acesso ao Mounjaro (tirzepatida), um medicamento essencial para o tratamento de uma munícipe com diagnóstico de obesidade grau III. O juiz Ricardo de Guimarães e Souza determinou que quatro canetas do fármaco sejam entregues mensalmente, na dosagem de 15 mg por semana, por todo o período da indicação médica, sob risco de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A fundamentação da sentença ressalta a urgência e a complexidade do caso. O magistrado reconheceu que a paciente apresentava um quadro clínico grave de obesidade, agravado por hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos relacionados à alimentação e um considerável risco cardiovascular e metabólico. Além disso, foi crucial para a decisão a constatação de que um tratamento prévio com semaglutida não obteve os resultados esperados, tornando imperativa a adoção de uma nova abordagem terapêutica para controle da obesidade.
O pedido inicial, protocolado pelo advogado Danilo Alves da Cruz, enfatizava a gravidade da situação. O defensor apresentou laudos médicos que atestavam a falha de tratamentos anteriores e alertavam para o perigo iminente de agravamento das comorbidades e do risco cardiovascular caso o novo medicamento, o Mounjaro, não fosse administrado imediatamente. A defesa da paciente também sublinhou a incapacidade financeira dela em arcar com os elevados custos do Mounjaro, um fármaco de uso contínuo e valor expressivo.
Em sua defesa, a Procuradoria do município de Itapuranga levantou diversas objeções. Argumentou pela incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o caso e pela falta de interesse processual, sob a justificativa de que não houve um requerimento administrativo prévio. A prefeitura também contestou a solicitação, alegando que não foram cumpridos os critérios para o fornecimento judicial de um medicamento que não faz parte da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Adicionalmente, o município pôs em dúvida a validade e a completude do relatório médico anexado pela autora sobre o tratamento da obesidade.
Na análise dos autos, o magistrado inicialmente ponderou sobre a alegação de falta de requerimento administrativo. Ele esclareceu que, nas particularidades deste processo, a ausência de uma solicitação administrativa prévia não é motivo suficiente para extinguir a ação. O juiz explicou que tal questão deve ser avaliada considerando o mérito do caso e os critérios estabelecidos para a disponibilização de fármacos não incorporados ao SUS, especialmente porque o próprio município, em sua contestação, já havia negado a responsabilidade de fornecer o tratamento para obesidade.
### Validação Técnica Reforça Necessidade do Mounjaro
Um ponto crucial para a decisão foi a intervenção do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Apesar de o município ter classificado o relatório médico como “frágil e insuficiente”, o juiz contrapôs essa argumentação com a Nota Técnica do NatJus. O órgão especializado, após minuciosa análise da documentação médica, corroborou a gravidade do diagnóstico. Segundo a conclusão do NatJus, os dados apresentados são suficientes para confirmar o cenário de obesidade severa, acompanhado de elevado risco cardiovascular e metabólico, significativas comorbidades, prejuízo funcional acentuado, a ineficácia do tratamento anterior com semaglutida e, consequentemente, a necessidade da tirzepatida como a nova e mais adequada abordagem terapêutica.
A Nota Técnica do NatJus adicionou peso à defesa da paciente ao confirmar a regularidade da tirzepatida no Brasil. O documento atesta que o fármaco Mounjaro possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não se configura como tratamento experimental e tem sua indicação para tratamento da obesidade explicitada em bula. O parecer técnico também abordou a questão da não incorporação do medicamento ao SUS. Contudo, o NatJus foi enfático ao esclarecer que, atualmente, não há outras opções medicamentosas disponíveis na rede pública para o tratamento farmacológico da obesidade.
### Caminho para o Tratamento: Mounjaro e a Ciência
Diante de todas as evidências, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza sublinhou que o NatJus validou a existência de “evidências científicas robustas” em favor do uso da tirzepatida. O órgão técnico concluiu que a paciente tem grandes chances de obter benefícios com o tratamento prescrito por sua médica assistente. Esta constatação foi decisiva para refutar a alegação municipal de que não havia comprovação técnica idônea da adequação do fármaco, pavimentando o caminho para o acesso da paciente ao Mounjaro, um tratamento vital para sua saúde.
Processo: 5018131-40.2026.8.09.0085
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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