Pensão alimentícia: TJGO dobra valor e exige plano de saúde por Teoria da Aparência

TJGO dobra pensão de filho após reconhecer que o poder econômico do pai é superior à renda declarada

TJGO dobra pensão de filho após reconhecer que o poder econômico do pai é superior à renda declarada

Uma intervenção judicial significativa no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) resultou na duplicação da pensão alimentícia devida a uma criança de cinco anos e na imposição ao pai da responsabilidade integral pelo plano de saúde do filho. A 11ª Câmara Cível do TJGO proferiu a decisão após constatar que a capacidade financeira real do genitor superava amplamente a renda que ele declarava formalmente, aplicando a denominada Teoria da Aparência para aferir seu poder econômico.

A Teoria da Aparência revelou-se crucial para o desfecho do processo. Segundo o entendimento dos magistrados, que acolheram o voto do juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma, as alegações de limitação financeira do alimentante não encontravam suporte nas demais provas reunidas nos autos. Esta abordagem jurídica permite que a verdadeira capacidade econômica do devedor de alimentos seja avaliada a partir de sinais exteriores de riqueza e do padrão de vida que ele efetivamente exibe, indo além dos documentos formais de rendimento.

Contraste entre Renda Formal e Padrão de Vida

Documentos anexados ao processo evidenciaram um padrão de vida do pai manifestamente incompatível com a renda mensal de aproximadamente R$ 7,5 mil por ele sustentada. As despesas fixas do genitor, por si só, já superavam esse montante, alcançando mais de R$ 7,8 mil. Entre esses custos, destacam-se a prestação de um imóvel em condomínio de alto padrão e os pagamentos de mensalidades escolares e curso de idiomas para outra filha. Além disso, o acervo probatório apontou indícios de ocultação patrimonial e envolvimento em atividades empresariais, com base em declarações em áudio e documentos fiscais da Receita Federal.

As Necessidades Específicas da Criança e o Recurso

A iniciativa para reverter a decisão inicial partiu do próprio menor, representado legalmente por sua mãe, que recorreu da sentença proferida pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia. O advogado Pablo Pessoni, responsável pela defesa, argumentou que o valor original da pensão alimentícia, fixado em um salário mínimo, era flagrantemente insuficiente para suprir as demandas da criança. Foi pleiteada, então, a majoração para dois salários mínimos e a inclusão do filho no plano de saúde do pai.

O relator, juiz Péricles Di Montezuma, salientou a importância de observar o trinômio “necessidade, possibilidade e proporcionalidade” na definição dos alimentos. Ele ressaltou que as provas demonstraram que a criança de cinco anos possui necessidades especiais e contínuas, incluindo uma suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), demandando acompanhamento psicológico, aulas de natação, uso de óculos corretivos e matrícula em escola particular. Tais fatores foram determinantes para fundamentar o aumento do sustento infantil.

Igualdade no Dever de Assistência e Plano de Saúde

Outro ponto relevante destacado pelos magistrados foi a vedação do ordenamento jurídico a qualquer tratamento desigual entre filhos sob a mesma responsabilidade parental. Considerou-se desarrazoado que uma filha recebesse investimentos educacionais significativamente superiores, enquanto o outro filho contasse com uma verba alimentar aquém de suas plenas necessidades.

Em virtude dessa constatação e da vulnerabilidade financeira enfrentada pela mãe, o colegiado determinou que o genitor arcasse com o custeio integral da assistência médico-hospitalar do filho. A medida foi classificada como condizente com a obrigação alimentar e fundamental para o melhor interesse da criança, dada a exigência de acompanhamento médico contínuo.

O processo tramita sob segredo de Justiça, e por essa razão, seu número não é divulgado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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