Consumidor recebe R$ 125 mil de Volkswagen por Amarok com superaquecimento em GO

Volkswagen e concessionária terão de devolver R$ 115 mil a consumidor por defeito em Amarok

Volkswagen e concessionária terão de devolver R$ 115 mil a consumidor por defeito em Amarok

Em uma decisão que destaca a responsabilidade de fabricantes e revendedores perante o consumidor, a Justiça goiana condenou solidariamente a Volkswagen do Brasil e a concessionária Umuarama Autos Ltda. A sentença proferida pelo juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO), determina que as empresas restituam R$ 115 mil a um proprietário de uma Volkswagen Amarok que enfrentou persistentes problemas de superaquecimento e perda de líquido de arrefecimento. Além do valor do veículo, foi estabelecida uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O cerne da disputa judicial girou em torno da incapacidade das rés em solucionar um vício de qualidade no veículo dentro do prazo legal de 30 dias, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise pericial realizada durante o processo foi conclusiva, atestando a existência de falhas crônicas no sistema de arrefecimento da picape. O laudo pericial também apontou que, apesar das múltiplas tentativas de reparo, a origem do defeito nunca foi sanada de forma definitiva, resultando no abandono do automóvel nas instalações da concessionária, tornando-o imprestável para uso.

A Saga do Consumidor e os Problemas da Amarok

O consumidor, cujos interesses foram defendidos pelos advogados Diêgo Vilela e Lara Neves, adquiriu sua Volkswagen Amarok em novembro de 2019, ainda coberta pela garantia de fábrica. Não demorou para que os primeiros sintomas de falha começassem a surgir, manifestando-se como problemas no motor, elevação da temperatura de operação e vazamentos no sistema de arrefecimento. Segundo o relato do proprietário, o veículo foi submetido a inúmeros retornos à concessionária para reparos, sem que houvesse uma resolução duradoura para as falhas, o que impactou diretamente sua atividade profissional na área da construção civil.

Em suas defesas, a Volkswagen alegou que o veículo recebeu todos os atendimentos necessários pela rede autorizada e que os reparos foram realizados durante o período de garantia. A montadora sustentou não haver qualquer vício de fabricação ou defeito que justificasse a devolução do montante pago ou a substituição do automóvel. Por sua vez, a Umuarama Autos buscou se eximir da responsabilidade, argumentando ilegitimidade passiva. No mérito, a concessionária defendeu que todos os defeitos foram corrigidos dentro do prazo legal, negando qualquer falha na prestação de serviços ou relação causal com os prejuízos alegados.

O Vício de Qualidade Não Sanado

Ao analisar o caso, o magistrado refutou a alegação de ilegitimidade da concessionária, reafirmando que, em situações de vício do produto, a responsabilidade perante o consumidor é de todos os elos da cadeia de fornecimento. O histórico de manutenções foi um ponto crucial na decisão, revelando mais de doze registros de ocorrências relacionadas ao sistema de arrefecimento da Amarok. Digno de nota, alguns desses registros precediam a aquisição do veículo pelo autor, evidenciando que os problemas de superaquecimento e perda de líquido já existiam antes mesmo de sua compra, ainda em 2019, sob a posse do proprietário anterior. A persistência das reclamações, mesmo após diversas trocas de peças em garantia, foi determinante para caracterizar o vício de qualidade não sanado.

Danos Morais e Restituição Integral

Diante da constatação da persistência do defeito, o juiz confirmou o direito do consumidor de acionar as prerrogativas do artigo 18, § 1º, do CDC. Apesar do pedido inicial do autor ser a substituição do veículo, a restituição integral do valor pago foi considerada a medida mais apropriada. Essa escolha levou em conta o longo período desde a compra da Volkswagen Amarok, a dificuldade de encontrar um automóvel idêntico no mercado e a existência de um contrato de alienação fiduciária.

Adicionalmente à devolução do valor da picape, o julgador reconheceu a ocorrência de danos morais. A situação vivenciada pelo consumidor, marcada por sucessivas e frustradas tentativas de reparo, a privação do uso regular do bem e a quebra da legítima expectativa de ter adquirido um veículo em perfeitas condições, foi considerada um transtorno que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.

Os advogados Diêgo Vilela e Lara Neves destacaram que a sentença reforça um princípio fundamental do direito do consumidor: “Quando o produto apresenta falhas recorrentes e o fornecedor não consegue resolver o problema dentro do prazo legal, o consumidor tem o direito de desfazer o negócio e receber de volta aquilo que pagou, sem abatimentos indevidos.” Para os representantes legais, a decisão é um importante lembrete de que o consumidor não pode ser compelido a suportar indefinidamente as tentativas de conserto de um defeito persistente.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/volkswagen-e-concessionaria-terao-de-devolver-r-115-mil-a-consumidor-por-defeito-em-amarok/

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