Goiânia: Construtora é condenada a restituir cliente por atraso na entrega de apartamento.
Construtora terá de restituir integralmente valores pagos por consumidor após atraso na obra
Uma construtora foi condenada pela Justiça de Goiânia a restituir integralmente os valores pagos por um consumidor pela aquisição de um apartamento, além de arcar com multa e indenização por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 5ª UPJ das Varas Cíveis da capital goiana, reconheceu o atraso na entrega da obra como motivo para a rescisão do contrato de compra e venda.
A sentença determinou que a construtora restitua o montante de R$ 89.190,77, correspondente aos pagamentos efetuados pelo comprador. Adicionalmente, a empresa deverá pagar uma multa contratual de 10% sobre o valor devido e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A magistrada enfatizou o inadimplemento contratual por culpa exclusiva da construtora, validando o pedido de rescisão formulado pelo adquirente.
### Atraso Injustificável na Entrega de Imóvel
O processo judicial revelou que a entrega do apartamento estava originalmente prevista para abril de 2024, com uma cláusula de tolerância de 180 dias que estenderia o prazo máximo até outubro do mesmo ano. Contudo, o habite-se do empreendimento só foi expedido em dezembro de 2024, e as chaves da unidade começaram a ser entregues apenas em março de 2025. Esse descumprimento do cronograma foi o cerne da condenação por atraso na entrega de imóvel.
Representado pelo advogado Filipe Vicente da Silva Batista, o comprador alegou ter cumprido todas as suas obrigações financeiras, totalizando um desembolso de R$ 113.517,54, que incluiu parcelas do imóvel e comissão de corretagem. Diante da prolongada demora na conclusão da obra, o consumidor perdeu o interesse na continuidade do negócio e buscou a rescisão contratual, pleiteando a restituição dos valores e a reparação pelos prejuízos sofridos.
### Defesa da Construtora Rejeitada
Em sua defesa, a incorporadora argumentou que o empreendimento estava sujeito ao regime do patrimônio de afetação, o que, em sua visão, justificaria a retenção de parte dos valores pagos. A empresa também tentou atribuir o atraso na entrega do imóvel aos impactos da pandemia da Covid-19, sustentando que o prazo contratual deveria ser prorrogado por força maior.
A juíza Tatianne Marcella, entretanto, afastou as teses defensivas da construtora. Ela destacou que o contrato foi assinado em outubro de 2021, período em que os efeitos da pandemia já eram amplamente conhecidos e precificados nos riscos de mercado. A magistrada concluiu que a escassez de mão de obra e as dificuldades logísticas são inerentes à atividade empresarial da incorporadora e não podem ser transferidas para o consumidor.
A decisão judicial também ressaltou que, embora a Lei nº 4.591/1964 preveja uma tolerância de até 180 dias para a entrega de imóveis, o esgotamento desse período, sem a conclusão da obra, caracteriza o inadimplemento da incorporadora. Tal circunstância, de acordo com a legislação, autoriza a resolução do contrato por culpa exclusiva da vendedora, como ocorrido no caso da construtora condenada.
Processo: 6141166-93.2024.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/construtora-tera-de-restituir-integralmente-valores-pagos-por-consumidor-apos-atraso-na-obra/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →