TRT Goiás equaliza distribuição de processos Juízo 100% Digital

Justiça do Trabalho de Goiás passará a distribuir processos digitais para varas com menor número de ações

Justiça do Trabalho de Goiás passará a distribuir processos digitais para varas com menor número de ações

A partir de 1º de setembro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiás, implementará um modelo inovador para a distribuição de novos processos que aderirem ao formato Juízo 100% Digital. A iniciativa permitirá que essas ações trabalhistas sejam encaminhadas a Varas do Trabalho com menor volume de trabalho, inclusive em outras jurisdições, visando acelerar a prestação jurisdicional e promover uma equalização da carga entre os magistrados de primeiro grau.

Novas Regras para o Juízo 100% Digital

Essa transformação é formalizada pela Portaria Conjunta TRT 18ª nº 1722/2026, documento assinado pela Presidência e pela Corregedoria Regional da instituição. A nova diretriz alinha-se à Recomendação nº 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a política de equalização da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição.

É importante salientar que a nova sistemática de distribuição de processos trabalhistas digitais terá aplicação restrita. Ela abrangerá exclusivamente as novas demandas ajuizadas no formato Juízo 100% Digital e que se encontram na fase de conhecimento. Processos que não optarem por esse modelo digital manterão seu trâmite de distribuição convencional, sendo alocados na jurisdição inicialmente selecionada pela parte.

Como Funciona a Distribuição Pelo PJe

Para os casos abrangidos pela equalização, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) desempenhará um papel central. A plataforma será responsável por identificar automaticamente as Varas do Trabalho que apresentarem menor carga processual, realizando um sorteio entre as unidades consideradas aptas a receber a ação. A regra define que, se uma vara adequada estiver disponível na jurisdição original da distribuição, o processo permanecerá naquele local. Contudo, na ausência de uma unidade apta na jurisdição de origem, a demanda poderá ser direcionada a uma Vara do Trabalho pertencente a outra jurisdição que participe ativamente da política de equalização.

A Portaria estabelece que todas as unidades jurisdicionais envolvidas no sistema estarão aptas tanto a receber quanto a ceder processos, configurando um fluxo dinâmico. O objetivo primordial é capacitar o próprio PJe a gerir as flutuações na distribuição de processos, minimizando a necessidade de intervenções manuais constantes. Adicionalmente, a norma prevê um rigoroso monitoramento contínuo da distribuição, acompanhado de revisões periódicas da carga de trabalho, com um lapso temporal mínimo de 12 meses. Essa medida visa garantir a constante adequação do sistema às variações da demanda e a potenciais afastamentos de magistrados.

Salvaguardas e Exceções Previstas

Contudo, nem todos os processos trabalhistas se enquadrarão nesse novo modelo. A política de equalização não será aplicada a demandas que já possuam um vínculo com outras ações em andamento, as quais devem, por prerrogativa, ser mantidas sob a alçada do mesmo juízo. Isso inclui casos de distribuição por dependência, conexão ou continência. Além disso, determinadas classes processuais estão expressamente excluídas, como ações civis públicas, mandados de segurança, embargos de terceiro, homologações de transação extrajudicial e cartas precatórias, entre outras detalhadas na própria portaria.

A Recusa do Réu ao Formato Digital

A regulamentação do TRT-18 também aborda a prerrogativa da parte demandada de se recusar ao formato Juízo 100% Digital. O réu terá o prazo de até o quinto dia útil após ser notificado pela primeira vez para manifestar sua oposição a essa modalidade de tramitação, em conformidade com o que estabelece a Resolução CNJ nº 345/2020. Se a recusa for aceita, o processo será então redistribuído para a jurisdição inicialmente indicada, observando-se um mecanismo de compensação. Por outro lado, caso a manifestação de recusa seja protocolada após o prazo estipulado, a ação permanecerá tramitando na Vara para a qual foi originalmente distribuída.

Compromisso com o Fortalecimento da Primeira Instância

Esta mais recente normativa reforça o compromisso do TRT-18 com o fortalecimento de sua primeira instância. A iniciativa se insere em um contexto mais amplo de ações estratégicas; em março deste ano, o Tribunal Pleno já havia aprovado medidas focadas na redistribuição da força de trabalho entre as Varas do Trabalho. Com a Portaria Conjunta nº 1722/2026, o Tribunal agora avança ao estabelecer parâmetros claros para a equalização, via PJe, da distribuição de novos processos digitais entre seus magistrados, consolidando esforços para uma justiça mais eficiente e equilibrada.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-do-trabalho-de-goias-passara-a-distribuir-processos-digitais-para-varas-com-menor-numero-de-acoes/

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