Juíza do DF garante reserva de vaga no CNU 2 por exigência ilegal da ANAC
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Uma decisão judicial proferida em Brasília lança luz sobre os critérios de acesso a cargos públicos, ao garantir a reserva de vaga para um candidato aprovado dentro das vagas imediatas no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2). A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu uma tutela de urgência questionando a legalidade da exigência da Licença de Comissário de Voo para a posse no cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil – Segurança em Voo, avaliando-a como uma possível “barreira artificial” ao serviço público.
Ao analisar o pleito, a magistrada identificou indícios de ilegalidade na imposição absoluta da Licença de Comissário de Voo para a investidura. Em sua fundamentação, a juíza observou que as responsabilidades do cargo em questão são focadas no suporte técnico, fiscalização, certificação e regulação da aviação civil, e não envolvem a atuação direta do servidor como tripulante de cabine ou comissário de voo em operações aéreas.
Diante desse cenário, a juíza afirmou compreender que a exigência de prática em empresa aérea, sem correspondência direta com as atribuições do cargo, funciona como barreira artificial de acesso ao serviço público. A medida liminar foi concedida com o objetivo de resguardar o candidato de uma eventual preterição e de evitar que o processo perdesse sua eficácia prática, assegurando a reserva da vaga até o julgamento final da ação.
### Controvérsia em Concurso de Aviação Civil
O autor da ação foi aprovado em 3º lugar na ampla concorrência para a posição B9-01-D no Concurso Nacional Unificado, com uma pontuação final de 79,75, o que o colocava entre os primeiros convocados. No entanto, sua nomeação foi inviabilizada pela falta da Licença de Comissário de Voo, que, conforme o edital, deveria ser emitida ou convalidada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em adição ao certificado de conclusão do ensino médio. O candidato sustentou que as atribuições do cargo são de natureza regulatória, fiscalizatória e administrativa, não havendo espaço para atividades operacionais de tripulação.
Representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, o candidato demonstrou ter cumprido as etapas acessíveis a um civil para a obtenção da licença. Ele concluiu um curso homologado pela ANAC, obteve aprovação no exame teórico para comissário de voo e possui Certificado Médico Aeronáutico válido, indicando um esforço significativo para atender aos requisitos prévios.
### O Obstáculo do Vínculo Empregatício
Um dos pontos centrais da defesa residiu no fato de que a Licença de Comissário de Voo depende da realização de um Treinamento em Serviço, conhecido como On-the-Job Training (OJT). Este treinamento só pode ser executado no contexto de uma empresa aérea certificada e exige um vínculo empregatício com um operador autorizado. Tal exigência, argumentou a defesa, torna materialmente impossível o cumprimento do requisito por parte de candidatos que não possuem um vínculo prévio com companhias aéreas, antes mesmo de serem empossados no cargo público.
Ao conceder a liminar, a juíza federal reconheceu essa particularidade, concordando que a obtenção da licença está intrinsecamente ligada à necessidade de realizar um treinamento em empresa aérea certificada, o que, por sua vez, demanda um vínculo com um operador aéreo. Concluiu que, por essa razão, tal exigência não está ao alcance de candidatos civis sem uma relação trabalhista formal com empresas do setor.
Leia aqui a liminar.
Número: 1055932-62.2026.4.01.3400
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/candidato-do-cnu-2-garante-reserva-de-vaga-apos-questionar-licenca-de-voo-para-cargo-nao-operacional/
