Justiça suspende leilão de imóvel em Pontalina (GO) por falta de notificação

Leilões de imóvel em Pontalina são suspensos por ausência de notificação da devedora

Leilões de imóvel em Pontalina são suspensos por ausência de notificação da devedora

Uma proprietária de imóvel em Pontalina, no interior de Goiás, obteve uma vitória judicial crucial que culminou na suspensão de leilões extrajudiciais de seu bem. A decisão, proferida pela juíza Amanda Aparecida da Silva Chiulo, da Vara Cível da comarca, atende a um pedido de tutela de urgência e foi motivada pela alegação de que a devedora não foi devidamente comunicada sobre as datas e horários das hastas públicas, que estavam previstas para o início de julho. A magistrada identificou indícios de irregularidade no procedimento, afastando o risco iminente de perda da propriedade.

Detalhes da Decisão Judicial

Além de paralisar os leilões extrajudiciais, a medida cautelar emitida pela corte goiana determinou que quaisquer atos expropriatórios, registrais ou de transferência relacionados ao imóvel fossem imediatamente suspensos. Para salvaguardar a situação, a juíza ordenou a averbação da indisponibilidade na matrícula do bem. Adicionalmente, estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil para cada ação de disposição ou oneração que, porventura, seja praticada em desacordo com a determinação judicial, reforçando a seriedade da decisão.

A Origem da Disputa e a Defesa da Proprietária

O caso teve início após a proprietária enfrentar severas dificuldades financeiras, resultando na inadimplência das parcelas do financiamento imobiliário. Essa situação levou à consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, culminando na designação dos leilões de imóveis. Representada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, do escritório Naide Wolut Advogados, a autora da ação sustentou perante a Justiça que, apesar da situação de mora, nunca recebeu notificação pessoal sobre as datas, horários e locais exatos dos certames. Esta falha, segundo a defesa, representaria uma violação direta ao Artigo 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97. A proprietária também informou ter tentado, sem sucesso, negociar a dívida e purga a mora junto ao banco.

A Importância da Notificação em Leilões de Alienação Fiduciária

Ao analisar a documentação apresentada, a magistrada observou que a notificação para purgação da mora foi regularmente realizada, mas destacou que não havia comprovação, ao menos naquele momento processual, da comunicação à devedora acerca da realização dos leilões extrajudiciais. Este ponto foi considerado crucial para a concessão da tutela de urgência. A juíza ressaltou que a Lei nº 9.514/97 (sobre alienação fiduciária) exige a notificação do devedor acerca da designação da hasta pública (art. 27, § 2º-A). Ademais, conforme disse, a jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tem reconhecido que tal providência é indispensável, cuja ausência gera a anulabilidade do procedimento extrajudicial. A decisão reitera a proteção legal ao devedor na fase de expropriação, assegurando o direito ao pleno conhecimento dos atos que podem resultar na perda de seu bem.

Processo: 5587312-36.2026.8.09.0129

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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