Goiânia: Motorista e empresa condenados a indenizar viúvo de motociclista

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A Justiça de Goiás determinou que o motorista de um caminhão e a empresa responsável pelo veículo paguem R$ 200 mil em indenização por danos morais ao viúvo de uma motociclista fatalmente atropelada em Goiânia. A decisão, proferida pela juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental da capital, estabeleceu a responsabilidade solidária dos réus pelo trágico acidente, ocorrido em janeiro de 2024, após o caminhão avançar um sinal vermelho.

### A Tragédia no Trânsito da Capital Goiana

O grave acidente de trânsito que resultou na morte da motociclista teve lugar na região central de Goiânia, no cruzamento da Rua 10 com a Rua 94. Documentos do processo revelam que a vítima estava corretamente parada no semáforo, aguardando a abertura do sinal, quando foi violentamente atingida na traseira por um caminhão da empresa envolvida. O impacto foi tão severo que a motocicleta foi arrastada por aproximadamente 43 metros, arremessando a mulher ao solo e causando sua morte imediata devido aos ferimentos.

### Desdobramentos Judiciais e Versões em Confronto

Na ação cível movida pelo viúvo, representado pelo advogado Filipe Vicente da Silva Batista, do escritório Filipe Vicente Advogados Associados, foi alegado que o próprio motorista, logo após a colisão, teria admitido a testemunhas presentes no local que havia “cochilado ao volante” momentos antes do choque.

Apesar da alegação, tanto a empresa quanto o condutor contestaram a culpa pelo ocorrido. Em sua defesa, argumentaram que o caminhão trafegava dentro dos limites de velocidade permitidos, que o motorista permaneceu no local para prestar socorro e que o teste do bafômetro realizado após o incidente não detectou a presença de álcool. Adicionalmente, sustentaram que não havia fundamentos jurídicos que justificassem o pedido de indenização formulado pelo autor da ação.

### A Análise da Magistrada e a Condenação por Acidente Fatal

Ao conduzir a análise do caso, a juíza Karine Unes Spinelli considerou o laudo pericial crucial para sua decisão. O documento técnico confirmou que a motociclista estava devidamente parada no semáforo no momento em que foi atingida pelo caminhão em Goiânia. A sentença também salientou que as condições do local do acidente – boa iluminação, baixo fluxo de veículos e visibilidade adequada – afastavam qualquer justificativa externa para o ocorrido, reforçando a responsabilidade do condutor e da proprietária do veículo pelo acidente fatal.

A magistrada também destacou um ponto relevante do processo criminal correlato. O motorista havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MPGO), confessando formalmente a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Nesse acordo, ele se comprometeu a pagar uma indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares da vítima. Este valor, conforme a decisão, deverá ser abatido da condenação cível para evitar duplicidade na reparação.

### O Caráter Simbólico da Indenização por Danos Morais

Em sua deliberação final, a juíza sublinhou que, embora nenhuma quantia financeira possa mitigar a dor da perda de uma esposa ou restaurar o convívio familiar abruptamente interrompido, a compensação por danos morais possui um propósito fundamental. Segundo ela, a indenização de R$ 200 mil tem um “caráter simbólico e pedagógico”, visando ao reconhecimento do imenso sofrimento imposto ao viúvo e à expressa reprovação da conduta que culminou na morte da motociclista. A decisão enfatiza a seriedade com que a Justiça de Goiás trata a responsabilidade no trânsito e os acidentes que resultam em fatalidades.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/motorista-que-matou-motociclista-apos-avancar-sinal-vermelho-tera-de-indenizar-viuvo-em-r-200-mil/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

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