STJ exige dados financeiros de empresas para gratuidade de justiça
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Em uma decisão que marca um novo capítulo para o acesso à justiça no ambiente corporativo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios mais rigorosos e detalhados para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O colegiado, em um julgamento inédito de recurso repetitivo realizado integralmente de forma virtual, determinou que empresas buscando o benefício devem apresentar um panorama financeiro abrangente e transparente, superando a mera comprovação de inatividade ou de uma redução em seu faturamento.
A partir de agora, a mera alegação de dificuldades financeiras, sem o suporte de dados concretos sobre a saúde econômica da empresa, não será suficiente. A nova orientação visa assegurar que o benefício da justiça gratuita seja concedido apenas a quem realmente necessita, evitando distorções no sistema judicial.
A Nova Tese: Comprovação Detalhada da Hipossuficiência
A tese definitiva, consolidada no Tema 1.424, foi redigida para não deixar dúvidas sobre as exigências. Ela delineia com precisão o que se espera de uma pessoa jurídica ao requerer a isenção de custas processuais.
“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento”.
Distinção Essencial para o Benefício
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do repetitivo, destacou a diferenciação fundamental na análise entre pessoas físicas e jurídicas. Para indivíduos, prevalece uma presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. Contudo, para as empresas, a regra é inversa: a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais é imperativa, conforme já sedimentado na Súmula 481 do STJ.
Essa exigência de transparência financeira estende-se a todas as modalidades de empresas, inclusive aquelas que se encontram em situações desafiadoras como liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção a essa regra, conforme apontou o ministro, está prevista no artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura assistência judiciária gratuita a instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos.
A Comprovação da Realidade Patrimonial
O STJ reiterou que documentos simplificados, como declarações de contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que apenas indicam inatividade ou redução de faturamento, não são mais considerados aptos a comprovar a real hipossuficiência econômica. A corte busca uma visão mais aprofundada da estrutura financeira da empresa.
Para tanto, o ministro Salomão enfatizou a necessidade de instruir o pedido de gratuidade de justiça com uma série de documentos que reflitam fidedignamente a situação patrimonial e não apenas fiscal. Isso inclui balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e qualquer outro elemento capaz de atestar a insuficiência de recursos. “Ou seja: a pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que retratam a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação fiscal,” concluiu o relator.
Contexto e Colaboração Institucional
A relevância do tema foi sublinhada pela participação de importantes entidades como amici curiae (amigos da corte) no julgamento. A Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) contribuíram para a discussão, reforçando a abrangência e o impacto da decisão sobre a concessão da gratuidade de justiça para empresas.
A decisão foi proferida no Recurso Especial (REsp) 2.234.386.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas-juridicas/
