Justiça suspende retirada de food truck de empresário em Rio Quente, GO

Juiz suspende ordem de retirada de food truck que funciona há mais de 15 anos em Rio Quente

Juiz suspende ordem de retirada de food truck que funciona há mais de 15 anos em Rio Quente

Uma decisão judicial proferida em Caldas Novas trouxe alívio e segurança para um empresário que opera um food truck há mais de 15 anos em Rio Quente, Goiás. O juiz Vinícius de Castro Borges, atuando na 3ª Vara Judicial da comarca, concedeu uma medida liminar que suspende os efeitos de uma notificação administrativa que exigia a remoção do veículo do seu ponto tradicional, assegurando a continuidade de sua atividade econômica no município.

Medida Liminar Garante Continuidade da Operação

A providência cautelar deferida pela Justiça goiana representa uma vitória para o comerciante, impedindo a retirada forçada de seu estabelecimento. A determinação judicial suspende integralmente a notificação administrativa que ordenava a desocupação e ameaçava a apreensão do veículo e das mercadorias. Além disso, a autoridade municipal responsável foi instruída a se abster de qualquer ação que impeça o empresário de trabalhar no local, garantindo a permanência provisória do food truck até que o mandado de segurança seja definitivamente julgado ou o processo administrativo seja concluído de forma regular. A decisão, contudo, não impede as fiscalizações rotineiras e legais por parte do município.

A Fundamentação do Magistrado

Ao analisar a solicitação, o magistrado observou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Em sua avaliação, não foram apresentados elementos que pudessem comprovar perturbação do sossego público, risco à ordem, dano estético ou obstrução deliberada da via pública, que justificassem a imediata retirada do food truck. O processo incluiu fotografias que, segundo o juiz, demonstravam que o ponto de venda operava em um local já consolidado e conhecido na cidade, sem comprometer o fluxo de veículos ou pedestres.

Histórico e Argumentos do Empreendedor

Na ação judicial, o empresário relatou ter sido surpreendido por uma notificação administrativa que lhe concedia um prazo exíguo de apenas dois dias para desocupar a área. Este período, conforme argumentado, seria inferior ao previsto no Código de Posturas municipal para a apresentação de defesa. O comerciante destacou sua longa trajetória no local, com a plena ciência do poder público, e enfatizou que a remoção imediata representaria um risco direto à sua única fonte de renda e subsistência.

O advogado Alex Rosa Silva Junior, defensor do empresário, reforçou a relevância do food truck como ponto de referência em Rio Quente, atraindo tanto residentes quanto turistas. Para a defesa, a permanência ininterrupta no mesmo local por tantos anos, sem oposição da administração municipal, gerou uma “legítima expectativa de continuidade do negócio” para o seu cliente.

Esforços de Formalização e Desproporcionalidade

A defesa também informou que o empresário havia recentemente buscado a formalização de sua atividade por meio da abertura de um Microempreendimento Individual (MEI). No entanto, um erro na classificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) foi identificado durante o registro cadastral. Ao tomar conhecimento da inconsistência, o comerciante prontamente providenciou a retificação, alterando-o para uma atividade compatível com comércio e serviços ambulantes de alimentação.

Em sua análise final para a concessão da liminar, o juiz Vinícius de Castro Borges considerou que a retirada imediata do estabelecimento, após uma década e meia de funcionamento contínuo, sem um processo administrativo adequado, um prazo razoável para a regularização ou uma proposta de realocação, poderia ser caracterizada como uma medida desproporcional. Adicionalmente, o magistrado pesou o fato de o food truck ser o “único instrumento de trabalho do comerciante e ser indispensável para sua subsistência”.

O processo tramita sob o número 5352735-40.2026.8.09.0024.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-ordem-de-retirada-de-food-truck-que-funciona-ha-mais-de-15-anos-em-rio-quente/

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