Justiça de Goiânia condena Ipasgo por negar Remdesivir a idosa com Covid-19

Juíza reconhece obrigatoriedade de fornecimento de remédio oncológico de alto custo, mas afasta dano moral

Juíza reconhece obrigatoriedade de fornecimento de remédio oncológico de alto custo, mas afasta dano moral

O Ipasgo Saúde foi condenado pela Justiça de Goiás a ressarcir e indenizar uma paciente de 86 anos que teve a cobertura do medicamento Remdesivir negada durante uma grave internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por complicações da Covid-19. A decisão, proferida em Goiânia, exige que a operadora de plano de saúde restitua o valor de R$ 33,8 mil, desembolsados pela família para a aquisição do fármaco vital, além de compensar a idosa por danos morais.

O veredito é assinado pelo juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais, somada à obrigação de restituir integralmente os custos do tratamento. Em sua análise, o magistrado classificou como “abusiva” a postura do Ipasgo Saúde ao recusar o fornecimento de uma medicação crucial, prescrita pelo profissional de saúde responsável, em um cenário de extrema urgência.

Conforme os autos, a idosa, atualmente com 86 anos e representada pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso, deu entrada em uma UTI em junho de 2025. Ela apresentava um quadro severo de pneumonia viral decorrente da Covid-19. Para combater a doença e diante do iminente risco de óbito, o médico assistente indicou o uso de seis frascos do Remdesivir, na dosagem de 100 mg, por um período de cinco dias. Contudo, a negativa de cobertura pelo Ipasgo Saúde deixou a família em uma situação de desespero.

Com a urgência ditada pela situação de vida ou morte, os familiares da paciente não tiveram alternativa senão desembolsar R$ 33 mil para adquirir os seis frascos do medicamento. Adicionalmente, foi necessário arcar com R$ 890 para a realização de um exame de eletroencefalograma, totalizando a despesa que agora deve ser ressarcida.

Em sua defesa, o plano de saúde argumentou que a beneficiária possuía um contrato antigo, não em conformidade com a Lei nº 9.656/98, e que o Remdesivir não estava incluso na lista de procedimentos e medicamentos abrangidos por sua modalidade de cobertura. A operadora ainda alegou a disponibilidade de outras opções terapêuticas e solicitou, como alternativa, que qualquer reembolso fosse restrito aos limites estabelecidos por seu regulamento interno, caso a condenação fosse inevitável.

Cobertura Essencial e Precedentes do STJ

Ao proferir sua decisão, o juiz Resende sublinhou que a cobertura para a patologia em si e para a internação em UTI era um fato inquestionável, tornando ilícita a restrição à terapêutica prescrita pelo médico assistente. O magistrado também invocou entendimentos pacificados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais afirmam que, embora as operadoras de saúde suplementar possam estabelecer as doenças que cobrem, não lhes é permitido ditar qual o procedimento ou o medicamento essencial para o tratamento dessas enfermidades.

Além disso, o juiz frisou que o Ipasgo Saúde falhou em comprovar que as supostas “alternativas terapêuticas” seriam tão eficazes quanto o Remdesivir para o grave estado de saúde da idosa. Ele reiterou que as cláusulas de um contrato de plano de saúde não podem desvirtuar sua função primordial, especialmente quando a vida do paciente está em jogo. A essência de um contrato de assistência à saúde não pode ser anulada por restrições que comprometam o tratamento em face de um risco de morte.

Indenização por Danos Morais

A negativa de cobertura em um momento de tamanha fragilidade e urgência, na visão do juiz, excedeu o simples descumprimento de um contrato. O ato intensificou a aflição e o sofrimento da idosa e de seus entes queridos, configurando um claro caso de danos morais indenizáveis. A decisão destaca que negar um medicamento essencial a uma paciente de 86 anos, em UTI com risco de vida, justifica plenamente a reparação por angústia e prejuízo imaterial.

PROCESSO Nº 5188828-02.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/ipasgo-tera-de-ressarcir-e-indenizar-idosa-que-custeou-medicamento-durante-internacao-por-covid/

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