Rede e Itaú devem pagar lojista por fraude em links de pagamento em Goiânia

Rede e Itaú devem restituir empresa de Goiânia valores retidos após fraudes em links de pagamento

Rede e Itaú devem restituir empresa de Goiânia valores retidos após fraudes em links de pagamento

Uma decisão judicial proferida em Goiânia estabeleceu um novo precedente para a responsabilidade em casos de fraudes eletrônicas, determinando que a Redecard S.A. (Rede) e o Itaú Unibanco S.A. restituam valores retidos de uma empresa de climatização. A medida, tomada na 31ª Vara Cível da capital goiana, refere-se a chargebacks decorrentes de fraudes praticadas por meio de links de pagamento, com o magistrado José Augusto de Melo Silva considerando abusiva a cláusula contratual que transferia integralmente ao lojista o ônus por golpes em transações sem a presença física do cartão.

Detalhes do Caso e a Fraude em Links de Pagamento

O litígio teve origem após a empresa de climatização realizar nove vendas de aparelhos de ar-condicionado utilizando os links de pagamento fornecidos pela Rede. Após a aprovação das transações, a entrega dos produtos e a emissão das notas fiscais correspondentes, os pagamentos foram contestados pelos próprios titulares dos cartões, que alegaram terem sido vítimas de fraude. Este processo de cancelamento ou estorno de uma compra contestada é amplamente conhecido como chargeback.

A sentença emitida pelo juiz não apenas declarou a inexigibilidade dos débitos lançados contra a empresa, como também ordenou a restituição integral dos montantes que haviam sido descontados e retidos, tanto na conta bancária quanto no limite do cheque especial do estabelecimento. Adicionalmente, a decisão manteve a tutela de urgência concedida em momento anterior e impôs às instituições financeiras o pagamento de multa pelo descumprimento da ordem judicial. As advogadas Caroliny Queiroz e Andressa Cardoso, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, representaram a empresa lesada.

A Defesa das Instituições Financeiras e a Análise Judicial

Em sua argumentação, a Redecard defendeu a tese de que sua atuação se limitaria à intermediação das transações, não devendo, portanto, ser responsabilizada pelos prejuízos financeiros. A credenciadora alegou ainda que, nas operações realizadas via link de pagamento, a responsabilidade por adotar as precauções necessárias para verificar a identidade dos compradores e evitar eventuais fraudes caberia exclusivamente ao próprio estabelecimento comercial. O Itaú Unibanco, embora devidamente citado no processo, optou por não apresentar qualquer contestação à ação.

Entretanto, ao analisar os elementos do processo, o magistrado José Augusto de Melo Silva concluiu que a credenciadora, como parte integrante da cadeia de fornecimento de meios de pagamento, possui o dever inerente de disponibilizar sistemas de segurança transacional capazes de identificar e mitigar operações suspeitas antes mesmo de sua aprovação. A decisão também ressaltou que a empresa de climatização conseguiu comprovar a regularidade de suas vendas, apresentando notas fiscais, comprovantes de entrega dos equipamentos e registros detalhados das negociações realizadas com os compradores.

A Responsabilidade da Credenciadora e a Proteção do Lojista

O ponto central da decisão judicial enfatizou a irrazoabilidade de exigir que um comerciante verifique informações às quais não possui acesso prévio. Os dados dos titulares dos cartões, cruciais para a validação da identidade e prevenção de fraudes, são inseridos diretamente nos sistemas das próprias instituições financeiras e não são disponibilizados ao lojista. Por essa razão, o juízo determinou que os prejuízos oriundos dos chargebacks não poderiam ser integralmente transferidos à empresa. Esta interpretação reforça a importância da implementação de robustos mecanismos de segurança por parte das operadoras de cartão e bancos em ambientes de transações não presenciais.

Processo: 5581712-11.2025.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/rede-e-itau-devem-restituir-empresa-de-goiania-valores-retidos-apos-fraudes-em-links-de-pagamento/

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