Justiça de SP reserva vaga de aprovada em concurso da Alesp após erro.

Garantida reserva de vaga na Alesp a candidata impedida de tomar posse por erro em certidão funcional

Garantida reserva de vaga na Alesp a candidata impedida de tomar posse por erro em certidão funcional

Uma decisão judicial da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo assegurou a reserva de vaga para uma candidata aprovada no concurso da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A medida, concedida em caráter de tutela de urgência, impede que o cargo de Técnico Legislativo em Enfermagem seja preenchido enquanto a Justiça analisa a recusa de posse, motivada por uma informação equivocada em uma certidão oficial. O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, representou a candidata na ação.

A nomeação da servidora para a Assembleia Legislativa de São Paulo enfrentou um entrave inesperado, apesar de sua aprovação dentro do número de vagas estabelecido no edital para o disputado concurso público. Inicialmente, após a etapa de nomeação, a candidata vivenciou um período de internação hospitalar devido a um sério problema de saúde, o que a levou a um afastamento pelo INSS. Diante dessa situação, a própria Alesp concedeu uma prorrogação para que ela pudesse tomar posse.

No entanto, ao retomar o processo para a investidura no cargo, a candidata apresentou a documentação necessária para demonstrar a compatibilidade entre o novo posto na Alesp e outro vínculo público já mantido junto à Prefeitura de São Paulo. A Constituição Federal permite a acumulação de cargos para profissionais da área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

O problema central surgiu quando uma certidão funcional emitida pelo órgão municipal continha uma inconsistência. O documento registrava, de forma incorreta, que a servidora operava em regime de “12×36 horas”. Baseando-se nessa informação equivocada, a administração da Alesp concluiu pela incompatibilidade de horários e, consequentemente, recusou a posse da candidata.

A defesa da candidata, então, argumentou que a informação apresentada não refletia a realidade de sua jornada de trabalho. Foi demonstrado que o regime efetivamente cumprido consistia em plantões aos domingos, o que não geraria qualquer conflito com o expediente do cargo na Assembleia Legislativa. A certidão foi corrigida pela Prefeitura no dia seguinte ao apontamento do erro, porém, a Alesp não concedeu um novo prazo para a regularização do documento.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Maricy Maraldi, responsável pela decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, ponderou sobre a natureza da incompatibilidade alegada. A magistrada observou que a questão decorria de um “erro material”, que foi posteriormente sanado. Em sua fundamentação, a juíza destacou que a candidata demonstrou a compatibilidade de horários com o documento retificado, sugerindo que a recusa da administração em permitir a retificação configurava um “possível rigorismo formal”.

Maraldi ainda frisou que o erro era passível de correção e que a manutenção da negativa poderia culminar na perda do cargo, conquistado legitimamente através de concurso público. A juíza também considerou que a ausência da reserva de vaga poderia causar um “prejuízo irreparável” à candidata, caso o cargo fosse preenchido por outro concorrente enquanto a ação principal tramita.

Diante dessas considerações, que indicaram a “plausibilidade do direito invocado” e o “risco de dano” pela demora processual, a magistrada deferiu a tutela de urgência. A decisão garante a reserva da vaga para a candidata junto à Alesp até que o mérito da ação seja finalmente julgado, protegendo seu direito de assumir o cargo de Técnico Legislativo em Enfermagem conquistado por mérito.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/garantida-reserva-de-vaga-na-alesp-a-candidata-impedida-de-tomar-posse-por-erro-em-certidao-funcional/

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