Juiz suspende alienação fiduciária de fazenda por idoso com demência em Itaberaí, GO.

Juiz suspende alienação fiduciária sobre fazenda de idoso com demência usada para garantir dívida de R$ 8,4 milhões do filho

Juiz suspende alienação fiduciária sobre fazenda de idoso com demência usada para garantir dívida de R$ 8,4 milhões do filho

Uma decisão judicial proferida em Itaberaí (GO) trouxe alívio para um idoso de 87 anos, portador de síndrome demencial em estágio avançado, ao suspender os efeitos de uma alienação fiduciária que recaía sobre sua propriedade rural. O juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da 1ª Vara Cível da comarca, concedeu uma tutela de urgência para impedir a execução de uma garantia de R$ 8,4 milhões, questionando a capacidade de discernimento do proprietário no momento em que a fazenda foi dada como segurança para uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) firmada por seu filho.

A medida liminar paralisa imediatamente qualquer procedimento extrajudicial que visasse à consolidação da propriedade em nome do credor, incluindo a realização de leilões ou a transferência do imóvel rural. A decisão judicial determinou, ainda, a averbação da existência do processo e da própria liminar na matrícula da fazenda, garantindo publicidade e prevenindo terceiros. Em caso de desobediência, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil. A suspensão dos efeitos da garantia fiduciária permanecerá até o julgamento final da ação.

Incapacidade Cognitiva Preexistente

A ação que resultou na suspensão da alienação fiduciária foi movida pelo próprio produtor rural, representado por sua curadora, e por sua esposa. A defesa, a cargo dos advogados Geysi Kely S. de Queiroz Faloni e Elton Jones Soares de Queiroz, argumentou que o idoso não contraiu a dívida, tampouco obteve qualquer benefício financeiro com a operação. Sua participação se limitou a figurar como garantidor da obrigação assumida pelo filho, colocando em risco um patrimônio familiar construído ao longo de décadas.

Conforme apontam os autos, o juiz considerou que a prova documental, em uma análise preliminar, sugere que o proprietário não possuía a cognição necessária para compreender a dimensão do ato praticado e suas consequências patrimoniais. Relatórios médicos, exames neurológicos e avaliações neuropsicológicas apresentados no processo indicam a existência de um comprometimento cognitivo significativo muito antes da constituição da garantia fiduciária. À época da assinatura do negócio, o produtor já era diagnosticado com síndrome demencial em estágio avançado, apresentando graves déficits de memória, funções executivas comprometidas e severas limitações em sua capacidade de decisão e compreensão.

Complexidade do Negócio Jurídico

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado sublinhou a natureza complexa e o alto valor da operação financeira. Uma dívida de R$ 8,4 milhões, com um bem familiar como garantia, exige, segundo ele, um elevado grau de discernimento e uma plena compreensão dos riscos envolvidos, da extensão da obrigação e dos impactos jurídicos resultantes da alienação fiduciária.

A concessão de curatela provisória ao autor da ação, deferida em maio deste ano, também foi um fator relevante. Essa circunstância reforça a alegação de que a incapacidade já existia no momento da celebração do negócio jurídico. A jurisprudência brasileira, conforme destacou o juiz, admite a anulação de atos jurídicos firmados antes de uma interdição formal, desde que comprovado que a incapacidade já estava presente na ocasião da prática do ato.

O perigo de dano iminente ao patrimônio do idoso e de sua família foi outro ponto crucial para a concessão da tutela de urgência. A continuidade do procedimento de alienação fiduciária poderia resultar na consolidação extrajudicial da propriedade em favor do credor, o que, além de comprometer irreversivelmente o bem, dificultaria qualquer reparação futura.

Processo: 5404063-38.2026.8.09.0079

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-alienacao-fiduciaria-sobre-fazenda-de-idoso-com-demencia-usada-para-garantir-divida-de-r-84-milhoes-do-filho/

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