STF reduz em 70,6% decisões liminares monocráticas desde 2022

STF esclarece alcance de teto remuneratório e avisa que estão proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque

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O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou uma transformação significativa em sua dinâmica decisória, culminando em uma expressiva redução de 70,6% nas concessões de liminares monocráticas desde 2022. Os dados, que constam no Relatório de Atividades do STF de 2025, revelam uma estratégia institucional robusta para reforçar a apreciação colegiada das medidas cautelares submetidas à mais alta corte do país, marcando um novo capítulo na gestão processual e na legitimidade de seus julgamentos.

Marco da Emenda Regimental

A mudança radical na tramitação das decisões monocráticas está intrinsecamente ligada à aprovação da Emenda Regimental nº 58/2022, iniciativa conduzida durante a gestão da ministra Rosa Weber na presidência do Supremo Tribunal Federal. A nova diretriz estabeleceu um requisito crucial: toda decisão cautelar concedida individualmente por um ministro relator, mesmo em situações de extrema urgência, deve ser prontamente submetida ao referendo do Plenário ou da Turma competente, com preferência para a modalidade virtual.

Esta alteração não teve como objetivo suprimir a prerrogativa dos ministros de conceder medidas urgentes quando a situação exige rapidez. Pelo contrário, a intenção central foi garantir que tais deliberações recebessem uma análise posterior e aprofundada pelos órgãos colegiados, ampliando a participação dos demais integrantes da Corte e, consequentemente, fortalecendo a segurança jurídica e a legitimidade institucional dos julgamentos.

Otimização Processual e Celeridade

Além de redefinir o fluxo das liminares, a emenda regimental introduziu mecanismos para assegurar que a necessidade de referendo não comprometesse a celeridade. Em casos de urgência excepcional, o relator tem a prerrogativa de solicitar a convocação de uma sessão virtual extraordinária, permitindo que o referendo seja realizado em um prazo mínimo de 24 horas.

A reforma do Regimento Interno do STF também abordou outros aspectos visando uma maior racionalidade processual. Entre as inovações, destacam-se a previsão de devolução automática de processos após 90 dias de pedido de vista e a padronização dos prazos em julgamentos que tramitam sob o rito da repercussão geral, contribuindo para desburocratizar e agilizar a tramitação geral da Corte.

Números que Confirmam a Mudança

A eficácia da nova sistemática é patente nos registros oficiais do Tribunal. O levantamento aponta que o ápice do volume de liminares monocráticas foi atingido em 2022, seguindo-se uma queda acentuada nos anos subsequentes. A diminuição acumulada desde então alcançou o patamar de 70,6%, evidenciando o impacto direto das diretrizes reformistas na dinâmica de trabalho do STF.

Conforme apurado pelo próprio STF, a análise desses indicadores corrobora o incremento no encaminhamento das decisões individuais para deliberação pelos colegiados, um resultado alinhado integralmente com as modificações regimentais adotadas.

Atualmente, o levantamento revela que a maior parte das medidas cautelares deferidas a partir de 2020 já foi apreciada pelos órgãos colegiados ou teve sua situação processual devidamente regularizada. Há apenas 94 liminares pendentes de análise colegiada, das quais 40 já foram incluídas na pauta para julgamento.

O Tribunal também faz a ressalva de que a ausência de referendo não implica, necessariamente, um atraso processual. Em diversas situações, a apreciação pelo colegiado torna-se dispensável em virtude de fatos supervenientes, como a desistência da ação, a perda do objeto, a extinção do processo ou outras hipóteses contempladas pela legislação processual vigente.

Em última instância, o Supremo Tribunal Federal destaca que essas mudanças visam harmonizar a necessidade de respostas céleres em situações de urgência com a ampliação da participação dos órgãos colegiados nas decisões de elevada relevância constitucional. Essa abordagem, segundo o STF, é fundamental para fortalecer a segurança jurídica, a transparência e a legitimidade institucional da Corte.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/supremo-tribunal-federal-reduz-em-706-liminares-monocraticas-concedidas-desde-2022/

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