Lei em Goiás define honorários advocatícios exclusivos para procuradores estaduais
Novas regras para distribuição de honorários a procuradores do Estado já estão em vigor
Uma nova legislação estadual alterou significativamente a estrutura jurídica de Goiás, garantindo agora, de forma exclusiva, aos procuradores do Estado de Goiás, tanto ativos quanto aposentados, a titularidade dos honorários advocatícios provenientes da representação judicial e extrajudicial do próprio Estado, suas autarquias e fundações. A medida, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa goiana, alinha-se a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e visa aprimorar a gestão desses recursos dentro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Novo Regime de Honorários para Procuradores
A iniciativa que culminou na Lei nº 213/2026 partiu do chefe do Executivo e recebeu o aval dos deputados estaduais, tramitando sob o número de projeto 8400/26. Esta nova lei revisa dispositivos da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que é o marco legal da organização da Procuradoria-Geral do Estado. Com a promulgação, o arcabouço legal goiano passa a detalhar a titularidade, os processos de arrecadação, a gestão e a subsequente distribuição dos honorários advocatícios no âmbito da PGE.
Além de consolidar a exclusividade na titularidade, a legislação estadual instituiu duas estruturas cruciais para a administração desses valores: o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE) e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). Esses mecanismos são projetados para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos, conforme os novos ditames legais.
Adequação a Decisões do Supremo Tribunal Federal
A necessidade da mudança legislativa foi enfaticamente justificada pela Procuradoria-Geral do Estado, que em documento oficial considerou a adequação como “necessária para assegurar o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).” Essa perspectiva reforça o caráter mandatório da alteração, buscando harmonizar a prática jurídica estadual com o entendimento da mais alta corte do país sobre a matéria.
Corroborando a urgência da medida, a Governadoria do Estado de Goiás esclareceu que “a proposta está em harmonia com o entendimento firmado pela Suprema Corte e era urgente diante da eficácia imediata de sua decisão, cuja aplicação foi expressamente fixada a partir do mês-base de abril de 2026.” Dessa forma, o novo regime dos honorários advocatícios para os procuradores do Estado de Goiás não apenas cumpre uma determinação federal, mas também se estabelece com um prazo de aplicação imediato, marcando um novo capítulo na gestão jurídica do Estado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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