CNMP recomenda MP não intervir em contratos de honorários advocatícios no Brasil
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, em 15 de maio de 2026, a Recomendação nº 124, estabelecendo novas diretrizes para a atuação do Ministério Público em relação aos contratos de honorários advocatícios. A medida, que busca resguardar a autonomia da advocacia e a natureza privada da relação entre clientes e profissionais do direito, orienta membros do MP a se absterem de intervir diretamente nesses acordos financeiros, marcando um ponto importante para o setor jurídico nacional.
Limites à Intervenção do Ministério Público
A nova orientação do CNMP veda expressamente que promotores e promotoras de Justiça instaurem Inquéritos Civis Públicos (ICPs), emitam recomendações ou adotem quaisquer outras medidas extrajudiciais com o objetivo de revisar, invalidar ou modificar cláusulas de contratos de honorários advocatícios que estejam em conformidade com a tabela mínima estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada seccional. Essa disposição reforça a prerrogativa da OAB de disciplinar os parâmetros mínimos de remuneração para os advogados.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão é emblemática:
“A medida representa uma vitória importante para a advocacia e reafirma o papel institucional da OAB como entidade competente para disciplinar os parâmetros mínimos de remuneração dos profissionais.”
Fundamentação Jurídica da Recomendação
A Recomendação nº 124 do CNMP encontra ancoragem em um robusto arcabouço legal. A Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhece a figura do advogado como elemento indispensável à administração da Justiça. A natureza alimentar dos honorários advocatícios é outro ponto crucial, consagrada pelo parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e pela Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que a definição dos honorários contratuais constitui um direito individual disponível, fruto da livre manifestação de vontade entre as partes envolvidas.
O Papel da OAB em Casos de Abusividade e Orientações aos Advogados
Embora a Recomendação limite a intervenção do Ministério Público em contratos advocatícios, ela prevê que, havendo indícios de estipulação abusiva de valores, o MP deverá encaminhar a documentação pertinente ao Conselho Federal ou à Seccional da OAB para que as devidas providências sejam tomadas pela entidade.
Rafael Lara Martins complementa, destacando a importância da autonomia da advocacia:
“Além disso, a Recomendação do CNMP consolida um entendimento que a OAB vinha defendendo: a relação contratual entre advogado e cliente é de natureza privada, regida pelo Estatuto da Advocacia, e não pode ser objeto de interferência do Ministério Público por meio de ACPs ou procedimentos extrajudiciais voltados à revisão de honorários. A OAB-GO orienta os advogados goianos a conhecerem o inteiro teor da Recomendação e, caso se deparem com procedimentos que contrariem suas disposições, a comunicarem imediatamente a Seccional para as medidas institucionais pertinentes.”
Essa orientação sublinha a relevância de os profissionais do direito estarem a par das novas diretrizes, garantindo a proteção da relação contratual com seus clientes.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/oab-go-destaca-recomendacao-do-cnmp-que-orienta-promotores-a-se-absterem-de-intervir-em-contratos-de-honorarios-advocaticios/
