TJSP afasta concorrência desleal e Floracyd de Goiânia mantém identidade visual.

Empresa de Aparecida afasta plágio e garante uso de identidade visual de sabonete íntimo

Empresa de Aparecida afasta plágio e garante uso de identidade visual de sabonete íntimo

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão crucial que reverteu a acusação de concorrência desleal contra a Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda., empresa sediada em Aparecida de Goiânia. Com o veredito, a fabricante garante o direito de preservar a identidade visual de seu sabonete íntimo, Floracyd, consolidando uma vitória judicial que redefine os limites do “trade dress” no mercado.

A disputa teve origem em uma ação movida pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., de São Paulo, que alegava que o produto concorrente, o Floracyd, reproduzia de forma indevida o conjunto-imagem de seu consagrado sabonete íntimo, o Dermacyd. A Sanofi argumentava que a similaridade em elementos como o uso de flores, cores suaves e o formato da embalagem configurava uma identidade visual distintiva, capaz de induzir o consumidor ao erro e gerar confusão entre os itens no ponto de venda.

Reversão da Sentença Inicial

Em um primeiro momento, a Justiça acolheu o pleito da Sanofi Medley. A decisão de primeira instância, fundamentada em um laudo pericial que apontava semelhanças entre os produtos, impôs à Healthy do Brasil a obrigação de abster-se do uso da identidade visual questionada, além de determinar o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Inconformada com o resultado, a empresa goiana recorreu ao TJSP. O desembargador Grava Brazil, relator do caso, apresentou um entendimento divergente. Em sua análise, as semelhanças apontadas não eram suficientes para caracterizar uma infração concorrencial. “A despeito da similitude entre os produtos das partes, verificam-se diferenças, e em maior número, suficientes para afastar a confusão do público consumidor”, registrou o magistrado em seu voto.

Elementos Comuns e Distintividade no Mercado

O acórdão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP enfatizou que os elementos visuais em discussão – como tonalidades claras, representações florais e contornos arredondados – são amplamente empregados no segmento de sabonetes íntimos. Tal ubiquidade, segundo o colegiado, mitiga a distintividade desses elementos, impedindo que uma única empresa se aproprie deles de forma exclusiva.

A corte também destacou que, em mercados onde as identidades visuais dos produtos apresentam similaridades, a experiência do consumidor o capacita a discernir as ofertas a partir de detalhes mais específicos. Essa capacidade de distinção seria um fator crucial para afastar a hipótese de confusão ou de desvio de clientela, um dos pilares da alegação de concorrência desleal. A análise global do conjunto visual indicou que, apesar de pontos de contato, as diferenças eram predominantes, conferindo aos produtos identidades próprias e distinguíveis ao consumidor médio.

A Estratégia da Defesa e o Olhar Crítico

A defesa da Healthy do Brasil, conduzida pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, foi fundamental para a reviravolta. A equipe jurídica argumentou que o conjunto visual da embalagem do Floracyd, abrangendo cores, tipografia e formato, não detinha caráter exclusivo, sendo uma prática comum e compartilhada por diversos players do setor.

Fabrício Cândido Gomes de Souza, CEO do escritório, ressaltou a importância da especialização da câmara julgadora: “Acreditamos que o fato desta câmara ser especializada em direito empresarial permitiu um olhar mais crítico ao documento”. A advogada Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra corroborou, afirmando que a tese defensiva sempre apontou falhas no parecer técnico anterior. “A prova pericial não alcançou o objetivo esperado, sendo afastada para que fossem analisadas as outras provas produzidas no processo”, declarou.

Implicações Financeiras e Proteção da Marca

O advogado João Victor Salgado, também integrante da equipe de defesa, sublinhou os impactos práticos da decisão para a Healthy do Brasil. A empresa foi desonerada de uma multa de R$ 50 mil por danos morais e da indenização por danos materiais que havia sido imposta na primeira instância.

Graças a este resultado favorável, a Healthy do Brasil pôde manter inalterada a identidade visual de sua mercadoria Floracyd, incluindo aspectos gráficos e ideológicos como diagramação, textura, paleta de cores e nomenclaturas empregadas no rótulo da embalagem.

Ana Paula Duarte Avena de Castro, advogada e mestre em Propriedade Intelectual da B2B Marcas, Patentes, Direitos Autorais e Registro de Software, aproveita o ensejo para sublinhar a relevância do registro de marca como medida preventiva. Segundo a especialista, em empresas de menor porte ou em fase inicial, o registro “evita ter que trocar nome/identidade depois de investir, dá segurança para crescer e negociar com parceiros”. Para médias e grandes corporações, a proteção da marca “facilita a expansão e aumenta o poder de reação contra os plágios”. Ela conclui que “o registro no INPI protege o investimento, reduz risco, fortalece a marca e aumenta o valor do negócio”.

A especialista também pontuou que, no contexto do embate entre Sanofi Medley e Healthy do Brasil, não existe uma regulamentação específica para o registro de “trade dress” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ao contrário do que ocorre em outros países. Embora a Sanofi tivesse o registro de sua marca no INPI desde 1983 e tentasse provar ter desenvolvido o “trade dress” da embalagem primeiro, a ausência de um registro formal da identidade visual completa não foi suficiente para garantir a vitória nesse caso. Para situações semelhantes, a advogada recomenda o registro de múltiplas camadas do negócio, como a marca e o desenho industrial da embalagem.

Processo 2025.0001307777

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/empresa-de-aparecida-afasta-plagio-e-garante-uso-de-identidade-visual-de-sabonete-intimo/

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