Alto Paraíso de Goiás: Justiça dispensa alvará e taxa para escritórios de advocacia

OAB-GO atua em defesa das prerrogativas e garante medidas protetivas a advogado em São Luís de Montes Belos

OAB-GO atua em defesa das prerrogativas e garante medidas protetivas a advogado em São Luís de Montes Belos

Uma importante vitória judicial assegura a advogados e advogadas de Alto Paraíso de Goiás o direito de exercer a profissão sem a necessidade de alvará de funcionamento ou pagamento de taxa de licença para seus escritórios. A decisão foi proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca local, acatando integralmente um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em um desfecho que impacta diretamente a rotina dos profissionais do direito no município.

A OAB-GO acionou a Justiça após a administração municipal de Alto Paraíso de Goiás passar a exigir o recolhimento da referida taxa como condição para a operação dos escritórios de advocacia. Para a seccional goiana, tal cobrança representava uma clara afronta à Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e ao princípio constitucional da legalidade tributária, gerando um obstáculo indevido ao livre exercício da atividade profissional.

### Atividade de Baixo Risco e a Lei da Liberdade Econômica

A juíza Lisandra Pires Caetano, responsável pela sentença, alinhou-se aos argumentos apresentados pela OAB-GO. Em seu despacho, a magistrada enfatizou que a Lei da Liberdade Econômica foi criada para garantir a liberdade na execução de atividades econômicas classificadas como de baixo risco, dispensando a necessidade de atos públicos de liberação, como alvarás e licenças. A advocacia, identificada pelo CNAE nº 6911-7/01, é expressamente categorizada como atividade de baixo risco pela Resolução nº 51/2009 do CGSIM, o que, conforme a decisão, torna inexigível qualquer alvará ou taxa para o início ou a continuidade do trabalho dos advogados.

A fundamentação da decisão encontra respaldo em precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em um julgamento anterior (MS nº 6148656-64.2024.8.09.0085, j. 31/07/2025), o TJ-GO já havia consolidado o entendimento de que a cobrança de taxa de licença para localização e funcionamento de escritórios de advocacia é ilegal, precisamente por se tratar de uma atividade de baixo risco, conforme estipulado pela Lei nº 13.874/2019.

### Limites da Atuação Municipal e Fiscalização Tributária

É importante ressaltar que a sentença também delineia os limites da sua aplicação. A dispensa da exigência de alvará de funcionamento não suprime a competência tributária municipal. O Município de Alto Paraíso de Goiás, de acordo com o art. 3º, §2º, da Lei nº 13.874/2019, conserva a prerrogativa de exercer sua fiscalização administrativa e de cobrar outros tributos cujo fato gerador esteja efetivamente vinculado ao poder de polícia. A decisão veda especificamente a taxa como condição para o funcionamento das atividades de advocacia, e não toda e qualquer forma de atuação fiscal do ente municipal.

Adicionalmente, o Município de Alto Paraíso de Goiás foi condenado ao reembolso das custas processuais que foram suportadas pela OAB-GO. O valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC, e a sentença ainda está sujeita a reexame necessário.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou o comprometimento da instituição com a defesa irrestrita das prerrogativas da advocacia goiana. Ele salientou a importância da decisão:

> “A exigência ilegal de taxas e alvarás para o exercício da profissão representa obstáculo injustificado à atuação dos advogados e contraria frontalmente o ordenamento jurídico vigente. A seccional seguirá vigilante e atuará sempre que direitos da categoria forem ameaçados por atos ilegais de autoridades públicas em qualquer município do Estado de Goiás.”

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/vitoria-da-advocacia-justica-garante-direito-da-advocacia-a-dispensa-de-alvara-e-taxa-de-localizacao-em-alto-paraiso/

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