Goiás: Saneago é condenada a indenizar ex-diretora por desligamento indevido.

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obrigou a Saneago a indenizar sua ex-diretora de Gestão Corporativa, Silvana Canuto Medeiros, após o entendimento de que a estatal não conseguiu comprovar as alegações que motivaram o desligamento antecipado da executiva. O Tribunal, ao reformar parcialmente uma sentença de primeira instância, estabeleceu que, embora a destituição de uma diretora estatutária antes do término do mandato seja possível, a empresa, ao vincular formalmente a dispensa a supostas irregularidades, assumiu o ônus de provar tais motivos, o que não ocorreu. A condenação da Saneago destaca a importância da transparência e da legalidade nos atos da administração pública.

Fundamentação da Decisão Judicial

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível enfatizaram a fragilidade da tese apresentada pela Saneago por meio da própria documentação da companhia. Um ponto crucial foi a inconsistência entre a narrativa de irregularidades, utilizada como base para a destituição da ex-diretora, e a formalização do desligamento como “extinção normal de contrato por prazo determinado” no termo de rescisão, e não como justa causa. Essa contradição entre a justificativa verbal e o registro oficial foi um dos pilares para a decisão do TJGO.

Adicionalmente, o colegiado considerou relevante o fato de uma investigação preliminar interna, conduzida pela própria empresa, ter concluído pela inexistência de condutas passíveis de punição disciplinar por parte dos colaboradores envolvidos na contratação que motivou o questionamento. Diante desse cenário de elementos contraditórios e falta de provas contundentes, o Tribunal aplicou a teoria dos motivos determinantes, um princípio que vincula a administração pública às razões que ela invoca para justificar seus atos. Como os motivos alegados pela Saneago não foram comprovados, a destituição foi reclassificada, para fins trabalhistas e indenizatórios, como uma rescisão antecipada sem justa causa.

Impacto Financeiro e Direitos da Ex-Diretora

Com a aplicação do entendimento do TJGO, a ex-diretora Silvana Canuto Medeiros garantiu o direito ao recebimento de indenizações previstas na legislação trabalhista. Entre as verbas devidas, destacam-se a indenização do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivalente a 50% da remuneração referente ao período restante do contrato, além da multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Tribunal também sublinhou que o estatuto social da Saneago equipara diretores a empregados para fins trabalhistas, o que solidifica a aplicação dessas verbas indenizatórias.

Coerência na Gestão Pública e Limites Administrativos

O advogado Matheus Costa, que representou a ex-diretora no processo, ressalta que a decisão do Tribunal reforça a necessidade de coerência na atuação da administração pública. “O Tribunal deixou claro que a empresa não pode sustentar uma acusação grave sem prova concreta e, ao mesmo tempo, formalizar o desligamento por uma rubrica incompatível com essa narrativa. Quando a própria documentação da companhia contradiz a justificativa apresentada, a consequência jurídica é inevitável”, afirma Costa.

Ele também enfatiza que o acórdão estabelece um limite importante para os atos administrativos praticados por estatais como a Saneago. “A destituição de diretor estatutário pode ocorrer, mas, quando a administração decide motivar o ato, ela se vincula aos fundamentos que escolheu apresentar. Foi exatamente isso que o Tribunal reconheceu ao aplicar a teoria dos motivos determinantes e assegurar à ex-diretora as verbas devidas”, acrescenta o advogado, reiterando a vitória da ex-diretora contra a Saneago.

Os Argumentos da Saneago na Defesa

Durante o processo, a defesa da Saneago argumentou que Silvana Canuto Medeiros ocupava um cargo de diretoria estatutária, sujeito à livre nomeação e exoneração, e que, portanto, não estaria submetida ao regime celetista comum. Essa prerrogativa, segundo a empresa, eximiria-a do pagamento das verbas indenizatórias previstas na CLT. A estatal também defendeu a regularidade da destituição, que foi deliberada pelo Conselho de Administração, com base em indícios de irregularidades contratuais relacionados à “Operação Custo Máximo”. A empresa sustentou que a exoneração se deu por prerrogativa legal e estatutária de sua administração. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás reverteu essa interpretação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-condena-saneago-a-indenizar-ex-diretora-por-destituicao-sem-comprovacao-dos-motivos/

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