STF: Cármen Lúcia vota contra gratificação por desempenho a aposentados do INSS
© Valter Campanato/Agência Brasi
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtual sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores inativos do INSS. A discussão gira em torno de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantia a paridade entre servidores ativos e inativos, estendendo a gratificação aos aposentados, tendo como base a Lei 13.324/2016.
A ministra Cármen Lúcia já se manifestou contrária à extensão do benefício aos inativos. Para a ministra, a alteração na pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos não justifica o pagamento da gratificação aos aposentados, argumentando que “mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”.
Apesar do posicionamento, Cármen Lúcia também pontuou que os valores já recebidos pelos servidores inativos não precisarão ser devolvidos. O julgamento, que teve início na última sexta-feira (6), tem previsão de término para o dia 13 e aguarda os votos dos dez ministros restantes. O INSS alega que a gratificação em questão não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/carmen-lucia-vota-contra-gratificacao-de-desempenho-inativos-do-inss
