Goiás libera plantio de algodão na Região 4 a partir de 21 de janeiro
Calendário de semeadura do algodão começa nesta quarta
Em Goiás, a partir desta quarta-feira (21/1), produtores rurais de 97 municípios da Região 4 estão autorizados a iniciar o plantio de algodão, após o término do vazio sanitário na terça-feira (20/1). A semeadura poderá ser realizada até 15 de abril, seguindo a Instrução Normativa (IN) nº 5/2025, que visa proteger as lavouras contra o bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cotonicultura.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que a produção goiana de algodão na safra 2025/26 alcance 136 mil toneladas, com uma média de 4,5 toneladas por hectare.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza a importância do cumprimento do calendário de plantio para atingir as metas de produtividade: “Para atingirmos esses números, é fundamental que o produtor respeite o calendário de semeadura e adote o manejo adequado para prevenir a proliferação do bicudo-do-algodoeiro”.
Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, complementa que a uniformidade no plantio é crucial para o controle da praga, explicando que “Quando todos os produtores de uma mesma região plantam dentro da mesma janela, considerando as condições climáticas e o período de cultivo, encurtamos a oferta de estruturas de reprodução para o inseto, o que é determinante para o controle do bicudo”.
A IN nº 5/2025 exige que os produtores de algodão realizem o cadastro eletrônico de suas lavouras na Agrodefesa, em até 30 dias após o plantio, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível pelo site sidago.agrodefesa.go.gov.br.
Maxwell Carvalho, coordenador do Programa de Algodão da Agrodefesa, detalha o procedimento: “É necessário informar a área plantada, o sistema de cultivo, se irrigado ou sequeiro, a cultivar utilizada, a data do plantio, a previsão de colheita e as coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento, o produtor deve gerar e pagar o boleto correspondente à taxa. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento”.
Além do cadastro, a normativa estabelece regras mais rigorosas para o transporte de algodão e operações em algodoeiras, visando evitar a disseminação do bicudo-do-algodoeiro.
A Região 4 de Goiás abrange os municípios de Adelândia, Alto Horizonte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Araçu, Araguapaz, Aruanã, Barro Alto (abaixo de 500 metros de altitude), Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás, Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Caturaí, Ceres, Córrego do Ouro, Crixás, Damolândia, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Flores de Goiás (abaixo de 500 metros de altitude), Formoso, Goianésia, Goiás, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara, Mara Rosa, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia (abaixo de 500 metros de altitude), Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto, Ouro Verde, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Porangatu, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Santa Izabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Teresinha de Goiás, Santa Tereza de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Luiz dos Montes Belos, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Simolândia (abaixo de 500 metros de altitude), Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás (abaixo de 500 metros de altitude), Teresópolis de Goiás (abaixo de 500metros de altitude), Trombas, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Vila Boa (abaixo de 500 metros de altitude) e Vila Propício (abaixo de 500 metros de altitude).
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
