Novas regras para transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais no Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir de 4 de fevereiro, novas regras entram em vigor no Brasil para o transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais, conforme portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicada em dezembro. O objetivo é prevenir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o setor agropecuário brasileiro, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados à entrada de diversos itens no país. A lista de produtos sujeitos à regulamentação inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
A norma abrange ainda materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, bem como inoculantes, que são produtos contendo bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento das plantas. A Secom informou que “a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”.
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento eletrônico emitido pelo Mapa, que será encaminhado ao Vigiagro. O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários, como quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, via de transporte autorizada e local de entrada no Brasil.
Além disso, será necessário apresentar o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos. A declaração será feita por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-01/brasil-tera-novas-regras-para-entrada-de-produtos-agropecuarios
