Justiça de Goiás derruba obrigação do uso de câmeras corporais por policiais militares
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26/6), uma decisão de primeiro grau que obrigava o Estado de Goiás a implementar o uso de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar. A medida havia sido determinada em setembro de 2023, pela Comarca de Anápolis, como parte de um plano piloto para reduzir a letalidade policial na cidade, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A nova decisão acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). Em sua sustentação, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que não há omissão do governo quanto ao controle do uso da força letal, e apresentou dados que mostram a redução da criminalidade em Goiás. A juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira, relatora do caso, julgou improcedente a ação do MP-GO.
A magistrada também destacou o princípio da separação de poderes, reforçando que a formulação de políticas públicas — especialmente em áreas sensíveis como a segurança — cabe ao Poder Executivo, eleito para essa finalidade. O juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues acompanhou o voto, afirmando: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito”.
Outro ponto levado em conta foi o vício processual apontado pela PGE-GO na decisão anterior. A juíza considerou que o juiz de primeira instância errou ao aplicar uma decisão parcial de mérito, agora afastada por completo.
O procurador-geral Rafael Arruda celebrou a decisão. “O TJ-GO reafirma a prerrogativa constitucional do Executivo na condução de políticas públicas. Isso fortalece a autonomia do Estado para seguir avançando na área da segurança, em que Goiás já se destaca nacionalmente”, declarou.

