Vínculo permanente de agentes comunitários e de endemias será analisado pelo STF
A situação funcional de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006 será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema durante deliberação do Plenário Virtual.
O julgamento ainda terá a data definida. A decisão tomada no processo deverá orientar todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes, que envolvam a possibilidade de manter ou efetivar esses profissionais sem uma nova seleção.
Agentes comunitários de saúde no processo
O STF já considerou que a EC 51/2006 criou uma exceção à regra geral do concurso público. A norma passou a admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.
Esse entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554. Ainda falta, porém, uma definição específica sobre a situação de quem já trabalhava na função quando a emenda entrou em vigor.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia pode atingir parte desses profissionais e provocar novas ações judiciais. Para ele, a decisão do Supremo deve uniformizar a interpretação sobre o assunto.
A repercussão geral é um mecanismo usado pelo STF para selecionar questões que ultrapassam o interesse das partes de um processo. Depois do julgamento, a tese definida pela Corte serve de referência para decisões de outros tribunais e juízos em casos semelhantes.
Contratação ocorreu em Cariacica
A discussão chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1563095, apresentado por profissionais contratados temporariamente pelo Município de Cariacica (ES) antes da EC 51/2006.
A 1ª Turma do Colegiado Recursal do Espírito Santo havia afastado o direito à manutenção dos vínculos. Segundo o entendimento adotado no processo, a emenda não conferiu estabilidade aos agentes como se eles tivessem sido aprovados em concurso público.
A decisão estadual considerou que a mudança constitucional permitiu preservar os contratos existentes pelo período restante, sem converter essas relações em vínculos permanentes. Os profissionais contestam esse entendimento e sustentam que a emenda dispensou de nova seleção quem já exercia as atividades quando foi promulgada. Por isso, defendem a continuidade e a efetivação dos contratos com o município.
Com informações do Rota Jurídica
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