Piloto acusado de levar 460 kg de cocaína tem prisão substituída pelo TRF1
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A prisão preventiva de um homem acusado de transportar 460 quilos de cocaína foi substituída por medidas cautelares pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão liminar foi tomada em habeas corpus e prevê entrega do passaporte, comparecimento periódico à Justiça, restrições de deslocamento e monitoração eletrônica.
O caso envolve uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o transporte da droga da Bolívia para o Tocantins, em uma aeronave com identificação adulterada. O homem foi preso em flagrante em 21 de fevereiro de 2026, na zona rural de Dueré, e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois.
A prisão preventiva foi reavaliada
O desembargador federal Wilson Alves de Souza considerou que a decisão que manteve a custódia, em agosto, repetiu argumentos ligados à gravidade dos fatos e à garantia da ordem pública. Segundo o relator, faltou demonstrar por que medidas alternativas não seriam suficientes para acompanhar os riscos atribuídos ao acusado.
A instrução criminal terminou em 9 de setembro, após a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados. Na ocasião, o MPF e a defesa informaram que não havia necessidade de novas diligências. O processo entrou na fase de alegações finais.
Na avaliação do magistrado, a mudança no andamento da ação exigia uma nova análise sobre a necessidade da prisão. Ele afirmou: “A remissão às decisões anteriores pode integrar a fundamentação, mas não dispensa o exame da necessidade atual da medida diante da evolução processual”.
O desembargador também registrou que a gravidade descrita na denúncia não bastava para impedir a aplicação conjunta de cautelares menos severas. A decisão apontou que não havia elementos concretos suficientes para demonstrar a indispensabilidade da prisão naquele momento.
O habeas corpus permite revisão
Habeas corpus é o instrumento usado para questionar uma prisão ou outra restrição à liberdade. No caso, o pedido foi apresentado pela advogada criminalista Camilla Crisóstomo Tavares, de Goiás, do escritório Camilla Crisóstomo Advocaci.
A defesa protocolou a ação no TRF1 em 30 de setembro e afirmou que o acusado estava preso havia 221 dias. Também alegou demora na tramitação, porque o processo ainda aguardava os memoriais do MPF antes do envio das alegações finais da defesa.
O juízo de primeiro grau havia negado a revogação da prisão em 3 de agosto. O relator reconheceu que a demora não foi causada pelo acusado, mas não considerou configurado excesso de prazo suficiente para justificar a soltura por esse motivo.
O MPF foi intimado em 6 de outubro para apresentar os memoriais, depois da regularização de pendências administrativas e da correção da ordem das intimações. Por isso, a liminar teve como fundamento a falta de demonstração atual da necessidade da prisão, e não o excesso de prazo.
Com informações do Rota Jurídica
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