Justiça de Goiás mantém absolvição por falta de provas em caso de estupro de vulnerável
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A absolvição por estupro de vulnerável em Goiás foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado julgou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e concluiu que não havia provas suficientes de que as relações sexuais ocorreram entre 2011 e 2012, período em que o acusado já tinha 18 anos.
O caso envolve um relacionamento iniciado quando o homem ainda era adolescente. A decisão confirmou o resultado da primeira instância, mas substituiu o fundamento usado pelo juiz da Vara Criminal de Pires do Rio.
Relator aponta dúvidas sobre as datas
O desembargador Oscar Sá Neto identificou divergências nos depoimentos sobre as idades dos envolvidos e a duração do relacionamento. Registros de nascimento indicaram diferença de aproximadamente cinco anos e 11 meses entre os dois, e não de três anos, como havia sido considerado na sentença inicial.
Com essa diferença, quando a jovem tinha 13 anos, o acusado já havia completado 18. Em outro ponto dos depoimentos, ele aparecia com 16 ou 17 anos enquanto ela teria cerca de 10 ou 11. A vítima afirmou que o relacionamento começou em 2009 e que o casal já estava separado em 2011.
O homem confirmou o namoro, a convivência e a existência de relações sexuais, mas negou que elas tivessem continuado depois de sua maioridade. Para o relator, as demais provas não permitiam confirmar que os atos ocorreram no período indicado na denúncia.
No voto, Oscar Sá Neto afirmou: “Não é possível presumir que, por terem ocorrido relações sexuais durante o relacionamento, elas necessariamente persistiram depois de o acusado completar 18 anos”. Segundo o desembargador, cabia ao MPGO provar que os atos aconteceram entre 2011 e 2012.
Defesa contestou a cronologia do relacionamento
O advogado Luciano Oliveira Rezende, do escritório Luciano Rezende Advogados, pediu a manutenção da absolvição. A defesa sustentou que o relacionamento começou em 2009 e que os depoimentos não permitiam estabelecer quando as relações sexuais ocorreram.
Na primeira instância, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes considerou a hipótese conhecida como situação de “Romeu e Julieta”, usada em discussões jurídicas sobre relacionamentos entre adolescentes com idades próximas. A sentença levou em conta que as famílias conheciam o namoro e que não havia elementos de violência, exploração ou coação.
O MPGO defendeu que o acusado já era maior de idade no período da denúncia. Também argumentou que o consentimento da vítima, o namoro e o conhecimento das famílias não afastariam o crime, com base no Tema 918 e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão pediu condenação e indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais.
A Súmula 593 trata da irrelevância do consentimento e do relacionamento amoroso para a configuração do estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. No caso analisado, o TJGO afirmou que essa orientação não elimina a necessidade de provar quando os fatos ocorreram.
Com informações do Rota Jurídica
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