Seis réus da Operação Depositário Infiel são condenados a mais de 79 anos em Goiás
Juíza Placidina Pires
A Operação Depositário Infiel resultou na condenação de seis réus em Goiás por crimes ligados ao desvio e à receptação de cargas rodoviárias. As penas somadas ultrapassam 79 anos, segundo sentença da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Cinco condenados também foram responsabilizados pelo pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. As investigações estimaram prejuízos superiores a R$ 3 milhões, considerando mercadorias e caminhões envolvidos no esquema.
Sentença prevê indenização e perdimento
A decisão determinou ainda o perdimento, em favor do Estado de Goiás, de bens e valores relacionados a determinados condenados. Aparelhos eletrônicos apreendidos durante a investigação também foram incluídos na medida, conforme as exceções definidas pela Justiça.
O valor da indenização será atualizado com correção monetária e juros. Para fixar a quantia, a magistrada considerou que as condutas reconhecidas poderiam atingir várias vítimas e envolviam atuação em mais de um estado, além de fraudes em procedimentos de apuração de sinistros.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), da Polícia Civil de Goiás. O caso começou depois que a Justiça pediu informações sobre uma carga de ferro, vergalhões e madeira apreendida pela polícia e entregue aos cuidados de um depositário.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a apuração identificou negociações de mercadorias desviadas, documentos falsificados e registros de ocorrências que davam aparência legal às operações. A acusação também apontou que cargas desviadas com possível participação de motoristas eram registradas como roubadas, embora houvesse indícios de furtos combinados entre os envolvidos.
Operação Depositário Infiel teve condenações
As penas individuais variaram de um ano, nove meses e 22 dias a 29 anos, oito meses e cinco dias de prisão. A maior condenação foi aplicada a um réu; outros receberam 22 anos, oito meses e cinco dias, e 11 anos, dez meses e 27 dias. As demais penas foram de oito anos, cinco meses e 15 dias; quatro anos, 11 meses e 15 dias; e um ano, nove meses e 22 dias.
A menor pena foi substituída por restrições de direitos. As outras deverão ser cumpridas nos regimes fechado, semiaberto ou aberto, conforme a situação de cada condenado. A sentença reconheceu crimes de furto qualificado, receptação qualificada e organização criminosa.
Quatro acusados foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa por falta de provas. A juíza também afastou parte das imputações feitas contra outros envolvidos após analisar individualmente a conduta de cada um.
Individualizar as condutas significa avaliar separadamente a participação atribuída a cada acusado antes de definir a pena. Esse procedimento permite que a decisão reúna condenações, absolvições e afastamento de acusações no mesmo processo.
Com informações do Rota Jurídica
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