Tribunal de Justiça de Goiás absolve homem condenado a 12 anos por estupro de vulnerável

Após sustentação oral de advogado, TJGO absolve homem condenado a 12 anos de prisão

Roberto Serra da Silva Maia durante sustentação oral no TJGO

A absolvição por estupro de vulnerável foi decidida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que apontou fragilidade nas provas e uso de um fato não incluído na denúncia para sustentar a condenação.

O colegiado reformou, por unanimidade, a sentença que havia imposto 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento teve relatoria do desembargador Itaney Francisco Campos e ocorreu após recurso apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia.

A decisão analisou a correspondência da acusação

Durante a sustentação oral, a defesa afirmou que a denúncia tratava de uma suposta conjunção carnal em uma propriedade rural. Segundo o advogado, porém, a sentença considerou o relato de uma psicóloga sobre outro episódio, que envolveria tentativa de beijo e toques à beira de uma estrada.

A defesa sustentou que esse segundo fato não fazia parte da acusação inicial e que o Ministério Público não havia feito aditamento da denúncia conforme o procedimento previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP). Para o advogado, o uso desse episódio afetou o contraditório e a ampla defesa, porque o acusado não teve oportunidade de se defender especificamente daquela imputação.

O relator pediu vista dos autos depois da sustentação oral. Ao apresentar o voto, considerou que a condenação também contrariava o princípio da correlação entre acusação e sentença, que exige compatibilidade entre os fatos descritos na denúncia e aqueles usados para fundamentar a decisão judicial.

A absolvição por estupro de vulnerável considerou as provas

O processo envolvia uma acusação de crime sexual contra uma pessoa com deficiência intelectual. Os desembargadores avaliaram que os relatos apresentavam divergências e não tinham confirmação suficiente em outros elementos reunidos durante a ação penal.

A instrução processual durou aproximadamente dez anos e reuniu acusações contra dois réus em situações distintas. Ao julgar o recurso, a Câmara concluiu que o conjunto probatório não oferecia segurança para manter a condenação. O voto mencionou a “real fragilidade do acervo probatório produzido em juízo”.

O princípio do in dubio pro reo determina que a dúvida relevante deve favorecer o acusado. Na prática, a condenação não deve ser mantida quando as provas não sustentam, com segurança, a responsabilidade penal atribuída ao réu.

Com a decisão, a pena de 12 anos foi afastada. O processo tramita sob o número Apelação Criminal nº 0275834-59.2014.8.09.0082.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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