Regra cambial do Banco Central inclui código para ajustes com criptoativos no exterior

A Resolução BCB nº 599 criou o código 99516 para identificar ajustes de posição relacionados à compra ou venda de ativos virtuais com instituições estrangeiras. A norma foi publicada pelo Banco Central em 9 de outubro e inclui operações com stablecoins como USDT e USDC.

A regra se aplica à classificação de operações cambiais e entrou em vigor na data de publicação. Ela integra a regulamentação do mercado de criptoativos e deve ser observada por instituições autorizadas que negociam ativos virtuais com contrapartes no exterior.

Operações têm finalidades distintas

A compra e venda de stablecoins por uma instituição brasileira pode gerar posições que exigem ajustes financeiros. Conforme a estrutura da operação, esse ajuste poderá ser registrado por meio de uma operação de câmbio enquadrada no novo código.

A situação não é a mesma de uma empresa brasileira que usa stablecoins para pagar um fornecedor estrangeiro. Nesse caso, a finalidade econômica é quitar uma obrigação comercial internacional, e não necessariamente ajustar a posição da instituição envolvida.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira, meios de pagamento e criptoativos, a regra precisa ser interpretada junto com as restrições existentes para transações internacionais com ativos virtuais. Ele afirmou: “A regulamentação veda a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira.”

Para Amaral, estruturas que reúnem pagamentos internacionais, negociação de ativos virtuais e administração de posições próprias podem exigir a separação de cada etapa. Ele avaliou que as operações podem ter naturezas jurídicas e classificações regulatórias diferentes, mesmo quando estão relacionadas.

Resolução BCB nº 599 organiza registros

O código 99516 é uma classificação cambial. Esse tipo de código serve para registrar a natureza econômica de uma operação e separar transações com finalidades diferentes dentro das regras do mercado de câmbio.

A resolução não amplia, por si só, as atividades autorizadas para as instituições. Continuam valendo as exigências e restrições aplicáveis às operações com ativos virtuais no mercado cambial.

A mudança alcança prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições envolvidas em pagamentos internacionais, incluindo prestadores de serviços de pagamento ou transferência internacional. Para essas empresas, a alteração pode exigir revisão dos procedimentos de classificação e dos sistemas usados para registrar as transações, sem criar expressamente novas obrigações de documentação ou prestação de informações.

A aplicação do código dependerá da identificação das operações abrangidas e da compatibilidade delas com as demais normas do Banco Central.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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