Juíza reconhece prescrição e extingue execução do Bradesco após bloqueio de R$ 231
A prescrição intercorrente levou a juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a encerrar uma execução movida pelo Banco Bradesco. A sentença foi proferida em 8 de outubro, depois que um bloqueio de R$ 231,43 não foi considerado suficiente para interromper a contagem do prazo.
O processo tramitava desde dezembro de 2016 e cobrava, em planilha atualizada em 8 de setembro de 2026, R$ 899.821,56. O valor incluía juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Prazo aplicado à cobrança bancária
A juíza entendeu que a execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB) está sujeita ao prazo prescricional de três anos. O Bradesco havia defendido a aplicação de cinco anos e afirmou que não ficou parado, pois pediu novas pesquisas para localizar patrimônio das executadas.
Para a magistrada, o bloqueio feito em março de 2022 não teve utilidade suficiente para interromper a prescrição. A quantia correspondia a 0,056% do débito executado naquele momento, que era de R$ 413.413,15. “O montante constrito de R$ 231,43 representava irrisórios 0,056% do débito exequendo”, registrou.
A defesa de uma das executadas foi apresentada pelos advogados goianos Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado & Pereira Advogados Associados. Em abril de 2026, eles pediram o reconhecimento da prescrição intercorrente.
A magistrada considerou que a contagem começou quando o banco tomou ciência do resultado da pesquisa patrimonial. Após um ano de suspensão, o prazo de três anos terminou em 23 de março de 2026. Novos pedidos de consulta e suspensão não alteraram esse cálculo porque não localizaram bens sujeitos à expropriação.
A cobrança começou com CCB
A dívida teve origem em uma Cédula de Crédito Bancário emitida em junho de 2016, no valor de R$ 165 mil, com pagamento dividido em 48 parcelas. O banco alegou falta de pagamento desde setembro daquele ano e entrou com a execução em dezembro, indicando débito de R$ 213.404,34.
O Bradesco realizou outras tentativas de encontrar bens e chegou a pedir três vezes a suspensão do processo por falta de patrimônio penhorável. Em 2023, uma nova ordem localizou R$ 61,63, mas as transferências foram canceladas. Consultas a entidades seguradoras também não encontraram ativos disponíveis.
A execução de título extrajudicial é usada para cobrar uma obrigação documentada sem iniciar uma ação de conhecimento. Já a prescrição intercorrente ocorre durante o processo quando passa o prazo previsto sem uma medida útil para a cobrança.
Com informações do Rota Jurídica
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