Tribunal de Justiça de Goiás corta R$ 10,7 mil de seguro do Banco do Brasil

Justiça reconhece direito de produtor rural ao alongamento de dívida após frustração de safra

Justiça reconhece direito de produtor rural ao alongamento de dívida após frustração de safra

O seguro Vida Produtor Rural foi retirado da cobrança movida pelo Banco do Brasil contra um produtor rural por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado excluiu R$ 10.710,06 do débito e determinou que a execução continue pelo saldo restante.

O julgamento ocorreu por unanimidade, em dois recursos de apelação relatados pela desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo. As ações foram apresentadas pelo Ministério Público de Goiás e pelo espólio do produtor contra uma sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que havia rejeitado os embargos à execução.

Seguro Vida Produtor Rural foi excluído

A decisão apontou que a Cédula Rural Pignoratícia não tinha rubrica nem cláusula de adesão ao seguro. Também não foram identificados no documento dados como seguradora, prêmio, capital segurado, beneficiário, vigência ou cobertura.

O banco registrou dois lançamentos no demonstrativo da conta vinculada: R$ 5.240,06 em março de 2021 e R$ 5.470 em março de 2022. Para o TJGO, o documento demonstra que os valores foram debitados, mas não comprova que o produtor tenha contratado o seguro.

A execução é o procedimento usado para cobrar uma dívida com base em um documento que registra a obrigação. Na análise desse tipo de cobrança, cada valor incluído no saldo precisa ter respaldo no título apresentado ao Judiciário.

Crédito rural ficou fora do CDC

A operação discutida tinha valor de R$ 222.451,49 e foi contratada para custear a criação de gado de corte, incluindo a compra de bezerros e outros insumos. A defesa alegou excesso de execução e apontou violação às regras do crédito rural.

A relatora citou o artigo 25, §§ 1º a 3º, da Lei nº 4.829/1965. Conforme o acórdão, o contrato ou a cédula deveria registrar a oferta de apólices de seguradoras diferentes e a adesão expressa do mutuário.

O colegiado também separou o seguro dos bens dados em garantia do seguro de vida do produtor. Para os desembargadores, uma autorização relacionada à garantia não prova a contratação da cobertura de vida.

Embora tenha excluído o seguro, o TJGO afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois considerou que o crédito foi usado na atividade produtiva. Os embargos foram acolhidos, e o banco foi condenado a pagar honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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