Juizado de Goiânia condena Latam a indenizar em R$ 9,3 mil
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O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou que a Latam Airlines Brasil pague R$ 9,3 mil a uma passageira. A decisão, proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, refere-se ao cancelamento de um voo da companhia aérea poucas horas antes do embarque, em um caso julgado na capital goiana.
A Latam justificou a interrupção do serviço como “manutenção não programada” da aeronave. O magistrado, contudo, entendeu que problemas técnicos dessa natureza estão incluídos nos riscos da atividade empresarial, não desonerando a empresa de responsabilidade pelos danos ao consumidor.
Despesas da viagem frustrada
A condenação é dividida em R$ 4.336,06 para cobrir danos materiais e R$ 5 mil como indenização por danos morais. A passageira, representada pelo advogado Augustto Guimarães Araujo, havia comprado uma passagem de Uberlândia (MG) para São Paulo (SP) para 17 de abril deste ano, com embarque previsto para 20h20.
Por volta das 15h30 do mesmo dia, a consumidora foi comunicada sobre o cancelamento. A Latam ofereceu reacomodação para as 11h55 do dia seguinte, mas a alternativa não se encaixava na programação da passageira, que já tinha um bilhete de ônibus para o Rio de Janeiro com partida às 23h30 daquela noite.
Diante da situação, a passageira precisou adquirir, por conta própria, outra passagem aérea, esta no valor de R$ 4.172,78. O novo voo tinha destino ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas, exigindo ainda a contratação de transporte terrestre até São Paulo, custando mais R$ 163,28. As despesas somaram R$ 4.336,06.
O conceito de fortuito interno
Em sua defesa, a Latam confirmou a suspensão do voo devido a uma manutenção emergencial não programada, argumentando ser uma situação imprevisível e inevitável, visando à segurança. A empresa alegou que tais problemas configurariam caso fortuito, o que afastaria sua responsabilidade civil.
O fortuito interno é um conceito jurídico que descreve eventos inesperados, mas que são inerentes ou previsíveis dentro da esfera de risco da própria atividade econômica de uma empresa. Ao contrário do fortuito externo, ele não libera a companhia de suas obrigações, pois está ligado diretamente à prestação do serviço.
A argumentação da companhia aérea não foi aceita pelo juiz, que considerou problemas técnicos e de manutenção como “fortuito interno”. Conforme a sentença, “problemas técnicos relacionados à manutenção integram os riscos próprios da atividade empresarial e não afastam a responsabilidade da transportadora pelos prejuízos causados ao consumidor.” O entendimento foi de que a reacomodação no dia seguinte foi insuficiente e que os prejuízos não deveriam ser do passageiro.
Danos morais reconhecidos
O magistrado também reconheceu o dano moral à passageira, considerando o aviso de cancelamento a poucas horas do embarque, a ausência de uma alternativa viável e a necessidade de reorganizar toda a viagem. Segundo o processo, a situação “extrapolou os meros dissabores cotidianos”.
A indenização de R$ 5 mil por danos morais foi estipulada levando em conta a razoabilidade, a extensão do dano e a função pedagógica da reparação. Os valores de danos materiais terão correção pelo IPCA desde o desembolso e Selic a partir da citação, enquanto os danos morais serão corrigidos pelo IPCA desde a sentença e Selic a partir da citação, sem cumulação indevida dos índices.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/latam-indenizara-por-cancelar-voo-para-manutencao-nao-programada-horas-antes-do-embarque/
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