Habilitação para voto em trânsito encerra no dia 20 deste mês em Goiás
Prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições 2026 vai até dia 20 de agosto
Eleitores de Goiás e de todo o Brasil que estiverem distantes de seus domicílios eleitorais nas próximas eleições de outubro têm uma alternativa para exercer seu direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o voto em trânsito, uma funcionalidade que permite votar em cidades diferentes daquela onde o título foi registrado, mas com regras específicas aplicáveis.
A medida está disponível para eleitores em capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil habitantes. Quem estiver em uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a opção for por um local de votação em outro estado, o cidadão poderá votar somente para presidente. Há ainda a possibilidade de solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição.
Eleições com voto em trânsito
O prazo final para solicitar a transferência temporária do local de votação se encerra no dia 20 de agosto. A habilitação pode ser feita tanto pela página do TSE na internet quanto em qualquer cartório eleitoral do país. Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, verificar a disponibilidade de vagas e seguir as instruções apresentadas no sistema. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
O prazo de 20 de agosto também é a data limite para realizar alterações ou cancelar pedidos de voto em trânsito já efetuados. Após essa data, nenhuma modificação será permitida. Eleitores que optarem pelo voto em trânsito e não comparecerem à seção eleitoral designada precisarão justificar a ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
A definição dos eleitos por turnos
As eleições brasileiras podem ocorrer em um ou dois turnos. O primeiro turno é a votação inicial, onde todos os candidatos concorrem. Para os cargos majoritários, como presidente e governador, caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos (excluindo os votos em branco e nulos), um segundo turno é realizado. Nesta etapa final, somente os dois candidatos mais votados no primeiro turno se enfrentam, e o vencedor é definido pela maioria simples dos votos.
Eleitores no exterior
Pessoas com título de eleitor registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito, caso estejam de passagem pelo Brasil no dia da eleição, mas somente para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não conseguirão votar em trânsito se estiverem fora do país durante o período de votação.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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