Declaração do ITR via web é obrigatória para grandes propriedades rurais em Goiás
Declaração do imposto sobre imóveis rurais, o ITR, pode ser feita por internet; prazo vai até 30 de setembro
Proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares precisam, a partir desta segunda-feira, dia 10, utilizar o novo serviço digital da Receita Federal para preencher a Declaração do ITR. A plataforma, que elimina a necessidade de instalação de programas, também está disponível para os demais contribuintes do imposto sobre propriedade rural.
Batizado de Minhas Declarações do ITR, o sistema online permite realizar o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O prazo final para entrega do documento é 30 de setembro de 2026.
O que é ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente de quem possui terras fora da zona urbana. Seu objetivo é fiscalizar e regularizar a utilização dessas propriedades, contribuindo para a organização fundiária do país. A base de cálculo do imposto leva em conta o valor da terra nua, sem construções ou benfeitorias.
Quem deve declarar o ITR
Devem apresentar a Declaração do ITR os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação de declarar também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes, conforme a Receita Federal. A DITR é utilizada para informar dados cadastrais do imóvel rural, de seu titular, áreas da propriedade e outras informações necessárias à apuração do imposto.
Acesso e recursos do sistema
O acesso ao novo serviço web é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo a Receita Federal, o ambiente digital “reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR”, oferecendo também recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e possibilidade de acesso por dispositivos móveis. Proprietários de áreas de até 100 hectares podem escolher entre o serviço web e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Multa por atraso na entrega
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural fora do prazo estabelecido está sujeita à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/declaracao-do-imposto-sobre-imoveis-rurais-o-itr-pode-ser-feita-por-internet-prazo-vai-ate-30-de-setembro/
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