TJGO e CGJ reformam fluxo de fianças criminais em Goiás

TJGO reformula gestão de fianças criminais e extingue procedimentos administrativos paralelos

TJGO reformula gestão de fianças criminais e extingue procedimentos administrativos paralelos

Goiânia (GO) — O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ) reformularam, por meio do Provimento Conjunto nº 28/2026, a gestão das fianças criminais no âmbito do Judiciário goiano. A medida, assinada pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Marcus da Costa Ferreira, promete tornar o fluxo de recolhimento, controle, dedução e restituição de valores mais ágil, seguro e eficiente para os cidadãos goianos.

Desburocratização e Economia de Recursos

A principal inovação é a extinção de procedimentos administrativos paralelos que, anteriormente, tramitavam perante a Diretoria Financeira. Agora, todas as etapas relacionadas às fianças criminais serão realizadas diretamente no processo judicial eletrônico, por meio de alvará expedido no Sistema Projudi. Essa centralização visa reduzir etapas burocráticas e otimizar a utilização de recursos públicos em Goiás, conforme estudo técnico da Diretoria Financeira do TJGO que identificou elevado custo operacional nos métodos antigos.

O recolhimento das fianças continuará a ser feito por meio de guia de depósito judicial vinculada exclusivamente ao processo e à unidade judiciária competente. O desembargador Leandro Crispim enfatizou a necessidade de modernização: “A Administração Pública moderna exige métodos cada vez mais céleres, seguros e econômicos. Ao eliminar fluxos paralelos e integrar a liberação das fianças ao ambiente digital do processo, asseguramos a garantia constitucional da razoável duração do processo e reforçamos o compromisso do TJGO com uma gestão cada vez mais eficiente”.

Agilidade na Restituição para o Cidadão Goiano

Para o cidadão que reside em Goiás e está envolvido em processos criminais, a mudança representa maior celeridade na restituição de valores. Nos casos de absolvição, extinção da ação penal ou declaração de ineficácia da fiança, o montante será restituído diretamente ao beneficiário indicado na decisão judicial, com a devida atualização monetária.

Em situações de condenação, os autos serão encaminhados à Central Única dos Contadores, que fará o cálculo e a dedução das custas processuais, multas e indenizações previstas no Código de Processo Penal. Eventual saldo remanescente será liberado ao beneficiário mediante decisão judicial. O levantamento dos valores ocorrerá, prioritariamente, por meio de alvará eletrônico integrado às instituições financeiras conveniadas, fortalecendo a segurança e a rapidez do processo no Judiciário goiano.

Fase de Transição e Adaptação

O Provimento Conjunto nº 28/2026 estabelece um prazo de até 90 dias úteis, contados de sua publicação, para a adaptação dos sistemas de tecnologia da informação, a capacitação das equipes e a implementação de projetos-piloto. Durante esse período de transição, as fianças recolhidas antes da entrada em vigor do novo fluxo continuarão sob a gestão da Diretoria Financeira do TJGO até a conclusão da migração do passivo administrativo. Para dar suporte ao novo modelo, o Tribunal instituirá uma estrutura específica destinada à conferência, expedição e monitoramento da transmissão bancária dos alvarás de fiança criminal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reformula-gestao-de-fiancas-criminais-e-extingue-procedimentos-administrativos-paralelos/

Redação Extra News Goiás
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