Justiça de Goiânia anula leilão de imóvel do Bradesco por intimação irregular

Anulados leilão e consolidação de imóvel pelo Bradesco por falha em intimação por edital

Anulados leilão e consolidação de imóvel pelo Bradesco por falha em intimação por edital

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Goiânia acaba de anular um processo de execução extrajudicial de um imóvel que estava sob garantia de alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco S.A. A magistrada Alessandra Gontijo do Amaral, atuando em substituição, invalidou não apenas a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, mas também todos os atos subsequentes à intimação que considerou viciada, incluindo o leilão do bem. A sentença destaca a irregularidade na intimação por edital para que o devedor purgasse a mora, fator crucial para a anulação do procedimento de execução extrajudicial.

Falha na Publicidade e a Decisão Judicial

A raiz da decisão judicial reside na forma como a intimação para purgar a mora foi realizada. A juíza entendeu que a publicação por edital, feita exclusivamente no Diário Registral, não atende aos requisitos legais. Segundo a Lei nº 9.514/1997, em seu artigo 26, parágrafo 4º, é exigida a publicação em jornal de grande circulação local – ou, na sua ausência, em jornal de comarca de fácil acesso – para garantir a ampla publicidade do ato. A ausência dessa divulgação adicional foi vista como uma falha grave, que impediu o mutuário de ter ciência adequada da dívida e da iminência da perda do imóvel.

O Caso do Imóvel Financiado e as Tentativas de Negociação

O processo teve início com um contrato de financiamento para aquisição de um imóvel no Loteamento Mansões Goianas, em Goiânia, com garantia de alienação fiduciária. O mutuário, que foi representado pelo advogado Guilherme Vinicius Ferreira Pimenta, alegou ter pago 47 parcelas, totalizando R$ 103.635,25. De acordo com a inicial, o autor enfrentou dificuldades financeiras e, a partir de fevereiro de 2025, começou a tentar negociar a dívida. Ele também afirmou que buscou obter documentos essenciais, como o contrato original, extrato de evolução do débito e demonstrativo de valores pagos, mas as tentativas administrativas não tiveram sucesso. O mutuário sustentou que só tomou conhecimento do leilão extrajudicial em 30 de dezembro de 2025, após contato com um escritório de advocacia. O primeiro leilão estava agendado para 5 de janeiro de 2026, e o segundo, para 8 de janeiro, com um lance mínimo de R$ 151,8 mil. A defesa do cliente salientou que o imóvel possuía um valor de avaliação de R$ 347.873,24. Na ação, o advogado argumentou que seu cliente não foi pessoalmente notificado sobre a dívida, a consolidação da propriedade ou as datas dos leilões, e que o procedimento de alienação fiduciária não teria observado os requisitos legais para a execução extrajudicial.

A Defesa do Bradesco e os Argumentos Contra a Anulação

Em sua contestação, o Banco Bradesco defendeu a total regularidade do procedimento. A instituição bancária sustentou que o contrato era válido e eficaz, e que não havia obrigação de aceitar acordo ou receber prestação diversa da devida. O Bradesco afirmou que observou as regras da Lei nº 9.514/1997, e que o mutuário foi notificado nos endereços de garantia e residência, mas teria sido certificado como em local incerto e não sabido, o que, para o banco, autorizaria a intimação por edital. A defesa da instituição também argumentou que os leilões foram publicados no Diário Registral Eletrônico e que o autor teve conhecimento das datas antes da realização dos atos, já que ajuizou a ação previamente aos leilões. O banco contestou a alegação de preço vil, afirmando que os valores foram calculados conforme a legislação, e que o prazo de 15 dias previsto em lei não seria um intervalo mínimo entre os leilões, mas o prazo para a realização do segundo certame. Por fim, o Bradesco impugnou o pedido de danos morais, entendendo que não houve ato ilícito, dano ou nexo de causalidade, e questionou a gratuidade da justiça concedida ao autor, embora essa preliminar tenha sido rejeitada.

O Peso da Lei 9.514/1997 na Intimação por Edital

Ao analisar os detalhes do caso, a juíza sublinhou que, embora a legislação permita a intimação por edital diante da frustração das tentativas de notificação pessoal, essa modalidade é excepcional e requer estrita observância das formalidades legais. A sentença apontou que a intimação por edital foi publicada no Diário Registral nos dias 7, 8 e 9 de julho de 2025, mas não houve qualquer comprovação de sua divulgação em jornal de grande circulação local ou de comarca de fácil acesso. Para a magistrada, a publicação exclusiva no Diário Registral não cumpre o comando expresso da Lei nº 9.514/1997, cujo objetivo é assegurar ampla publicidade ao ato, especialmente por tratar-se de uma medida que afeta diretamente o patrimônio do devedor. A juíza também destacou que as orientações do próprio site do Registro de Imóveis do Brasil indicam que a base legal para a modalidade de edital eletrônico (artigo 27, parágrafo 10, da Lei nº 9.514/1997) se refere a editais de leilão, e não à intimação do devedor para purgar a mora. Assim, a falha na intimação por edital foi reconhecida como prejudicial ao mutuário, que não teve a oportunidade adequada de quitar a dívida antes da consolidação da propriedade.

Impactos da Anulação: Propriedade Restituída, Danos Morais Negados

Apesar de a juíza ter determinado a anulação do procedimento de execução, incluindo o leilão, ela negou o pedido de indenização por danos morais, que o autor havia fixado em R$ 40 mil. Na sentença, a magistrada justificou que não houve comprovação de dano extrapatrimonial. Ela observou que, mesmo com a consolidação da propriedade e a realização do leilão, o autor não foi privado de sua moradia. A decisão também ressaltou que o inadimplemento contratual por parte do mutuário era incontroverso. Para a juíza, as irregularidades verificadas no procedimento, por si só, não configuraram transtorno extraordinário ou ofensa à esfera íntima que justificasse uma indenização.

Processo: 5001823-31.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/anulados-leilao-e-consolidacao-de-imovel-pelo-bradesco-por-falha-em-intimacao-por-edital/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?