Câmara: CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória de magistrados como punição
CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na última quarta-feira (8), ao aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. De autoria do Senado, a medida visa pôr fim à controversa aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como modalidade de punição, uma prática há muito criticada por ser percebida como um privilégio.
O avanço da proposta reflete um anseio social antigo por maior rigor na responsabilização de magistrados que cometem ilícitos. Parlamentares destacaram a importância de se estabelecer sanções disciplinares que de fato representem um castigo, e não um “prêmio” para aqueles que abusam do cargo.
Críticas ao “Prêmio” da Aposentadoria Compulsória
A discussão sobre a necessidade de alterar o regime disciplinar da magistratura ganhou força diante da percepção de que a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais não funciona como uma penalidade eficaz. O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), elogiou a iniciativa, alinhando-a à demanda popular: “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) ecoou a indignação, reforçando que a medida atual é um desrespeito ao contribuinte: “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”.
Novas Regras para o Regime Disciplinar
A PEC 291/13 mantém a possibilidade de remoção ou disponibilidade de um magistrado por interesse público, desde que fundamentada em decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, a proposta inova ao prever que a suspensão pode se estender por até 90 dias, e a disponibilidade, por até dois anos.
Em casos de penalidade que acarrete a perda do cargo, o texto estabelece que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar e uma decisão por voto de dois terços dos membros do tribunal ou do CNJ, o órgão deverá notificar o Ministério Público. Esta representação deve ocorrer em até 30 dias para que a ação judicial pertinente seja proposta. Durante esse período, o magistrado será afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença judicial transite em julgado.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial julgada improcedente em decisão definitiva, o servidor retorna imediatamente às suas funções, com direito ao recebimento da diferença das verbas remuneratórias e ao cômputo integral do tempo de serviço para todos os fins. O Ministério Público, por sua vez, terá um prazo de 90 dias para se manifestar sobre a representação, sob pena de incorrer em infração disciplinar.
Ainda no âmbito das normas disciplinares, a PEC determina que os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão operar sob um regime disciplinar único, a ser definido por lei complementar de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República. Enquanto tal lei não for editada, o regime disciplinar do Ministério Público da União será aplicado a todos os membros do órgão. A proposta é taxativa ao não admitir, tanto no regime disciplinar da magistratura quanto do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
Rejeição de Outras Propostas e a Defesa da Vitaliciedade
Ao analisar a matéria, o relator Helder Salomão admitiu a PEC 291/13, mas rejeitou a proposta que tramitava como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17). A fundamentação para a inadmissibilidade dessas outras PECs foi a “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.
Segundo Salomão, as PECs 505 e 371 eram “viciadas materialmente”, pois autorizavam a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem a necessidade de uma sentença judicial transitada em julgado. O relator defendeu a vitaliciedade como um pilar da independência: “A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”.
Já a PEC 86/11 foi considerada inviável por não estabelecer um mecanismo que conciliasse a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a manutenção de um regime claro para a perda do cargo na magistratura.
Próximos Passos no Congresso
Com a aprovação de sua admissibilidade pela CCJ, a PEC 291/13 agora segue para a criação de uma comissão especial, que será encarregada de analisar o mérito da proposta. Após essa etapa, o texto passará pela apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser votada em dois turnos para seguir adiante no processo legislativo.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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