Redução da maioridade penal: CNPG aponta inconstitucionalidade da PEC 32

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais aponta inconstitucionalidade de PEC da redução da maioridade penal

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais aponta inconstitucionalidade de PEC da redução da maioridade penal

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) posicionou-se de forma contundente contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, que propõe a redução da maioridade penal no Brasil. Em nota técnica recente, elaborada pelo Grupo Nacional da Infância e Juventude (Copeij), a entidade alertou para a inconstitucionalidade material da medida, argumentando que a iniciativa viola direitos fundamentais e o regime de proteção integral assegurado a crianças e adolescentes pela Constituição Federal. A discussão sobre a maioridade penal ganha, assim, um novo capítulo com a manifestação jurídica de um dos principais órgãos de fiscalização da lei no país.

### A Questão da Imputabilidade Penal e a Constituição

A tese central da nota técnica ressalta que a fixação da imputabilidade penal aos 18 anos foi uma decisão deliberada de política criminal. Consagrada primeiramente na reforma do Código Penal de 1984, essa definição foi plenamente incorporada pela Carta Magna de 1988. Segundo a avaliação do CNPG, o artigo 228 da Constituição, ao estipular que indivíduos com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis e devem ser submetidos a legislação específica, constitui uma verdadeira cláusula pétrea. Para o colegiado, essa disposição representa uma barreira ao poder punitivo estatal e assegura o direito fundamental à liberdade dos jovens.

Ainda sobre os fundamentos da Proposta de Emenda à Constituição, um dos argumentos mais recorrentes em favor da redução da maioridade penal, que sugere que adolescentes de 16 e 17 anos possuiriam discernimento suficiente para responder criminalmente como adultos, foi veementemente rechaçado. O grupo de procuradores defende que a Constituição brasileira adotou explicitamente um critério biológico e etário para a responsabilização penal, afastando, por princípio, a necessidade de avaliações individuais sobre a maturidade ou a capacidade de compreensão da ilicitude de um ato.

### Segurança Pública e a Eficácia dos Sistemas

Na perspectiva da segurança pública, o CNPG questiona a eficácia da transferência de adolescentes para o sistema prisional comum como solução para a redução da violência. A nota técnica aponta que tal medida, longe de resolver o problema, poderia intensificá-lo. Para embasar essa afirmação, o documento cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicam uma taxa de reentrada de 42,5% no sistema prisional adulto, em contraste com a reincidência de cerca de 23% observada no sistema socioeducativo. Esses números sugerem uma maior efetividade das medidas socioeducativas frente ao encarceramento tradicional.

A análise do CNPG também aborda a sobrecarga do sistema prisional brasileiro. Atualmente, o país contabiliza mais de 788 mil pessoas em privação de liberdade, enfrentando um déficit superior a 222 mil vagas e com mais de 278 mil mandados de prisão ainda pendentes de cumprimento. Em contrapartida, as unidades do sistema socioeducativo operam com uma taxa média de ocupação de 65%, o que indica uma capacidade instalada para ampliar o atendimento aos adolescentes, sem a necessidade de migração para o já saturado sistema prisional adulto.

### Risco de Fortalecimento do Crime Organizado e Falsa Impunidade

Um aspecto crucial levantado pelo documento é o risco de fortalecimento das organizações criminosas. A redução da maioridade penal, conforme a nota técnica, teria o potencial de estimular o aliciamento de crianças e adolescentes ainda mais jovens para o cometimento de atos ilícitos, sobretudo em crimes ligados ao tráfico de drogas e patrimoniais. O CNPG argumenta que a medida, ao invés de frear a criminalidade, poderia, na verdade, ampliar a vulnerabilidade desse grupo etário.

A percepção de “impunidade juvenil” também é desmistificada pela manifestação dos procuradores. O CNPG lembra que a legislação brasileira já prevê a aplicação de medidas socioeducativas, incluindo a privação de liberdade, a adolescentes a partir dos 12 anos de idade. O colegiado destaca que a resposta estatal a atos infracionais frequentemente se mostra mais ágil e efetiva do que aquela observada no sistema penal adulto, que padece de problemas crônicos como a falta de vagas e a morosidade processual.

### Caminhos para a Segurança Pública: Investimento e Aperfeiçoamento

Para o grupo de procuradores-gerais, a prioridade não deve ser o endurecimento legislativo, mas sim a implementação integral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A nota técnica aponta lacunas significativas na oferta de escolarização e qualificação profissional dentro das unidades de internação e advoga por um maior investimento em programas de meio aberto, semiliberdade e em ações de reintegração social.

Ao concluir seu posicionamento, o CNPG reiterou a necessidade de fortalecer o financiamento federal das políticas socioeducativas, bem como de aprimorar a inteligência policial e as políticas públicas de segurança. A entidade é categórica ao afirmar que medidas de recrudescimento penal, especialmente as consideradas inconstitucionais, não se configuram como uma solução efetiva para a complexa crise da segurança pública no Brasil. O documento leva as assinaturas de Pedro Maia Souza Marques, presidente do CNPG e procurador-geral de Justiça da Bahia, e de Danilo José de Castro Ferreira, presidente do Copeij e procurador-geral de Justiça do Maranhão.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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